ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 14.11.1990.

 


Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Correa e Nereu D’Ávila. Constada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Clóvis Brum que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Centésima Trigésima Sétima Sessão Ordinária e da Trigésima Sexta Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Centésima Trigésima Sexta Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados pela Verª Letícia Arruda, 06 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE: constaram os Ofícios nos 646, 647, 658 e 660/90, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. Após, o Ver. Mano José solicitou providências da Mesa Diretora dos trabalhos, no sentido de que fosse buscada a realização de reunião com as Lideranças da Casa, representantes do Montepio dos Funcionários Municipais e do Sindicato dos Municipários, para discussão do Processo nº 1990/90, em tramitação na Casa. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Clóvis Brum, solicitando a alteração da ordem dos trabalhos e, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/90, por dezenove Votos SIM contra oito Votos NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Omar Ferri, Artur Zanella, João Dib e João Motta, e encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Omar Ferri e João Motta. A seguir, foram apregoadas as Emendas nº 01, do Ver. João Motta, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89 e nº 02 ao Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89. Em prosseguimento, às quinze horas e vinte e nove minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às quinze horas e cinqüenta e um minutos. Após, foi apregoada a Subemenda nº 01, do Ver. Dilamar Machado, à Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01 do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88. Em continuidade, às quinze horas e cinqüenta e quatro minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às dezesseis horas e trinta e oito minutos. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Mano José, solicitando alterações na ordem de votação dos processos em pauta. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88, considerando-se prejudicado o Projeto original, por dezoito Votos SIM contra dez Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES. Ainda, foi aprovada a Emenda nº 01 aposta a esse Substitutivo, por dezessete Votos SIM contra dez Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, e foram rejeitadas a Subemenda à Emenda nº 01, por sete Votos SIM contra dezessete Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, e a Emenda nº 02, por treze Votos SIM contra onze Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES. O Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88, bem como seu Substitutivo e Emendas, foram encaminhados à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Nelson Castan e João Dib. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89, considerando-se prejudicado o Projeto original. Ainda, foi aprovada a Emenda nº 02 aposta a esse Substitutivo, por dezessete Votos SIM contra onze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, e foi rejeitada a Emenda nº 01, por doze Votos SIM contra quatorze Votos NÃO e três ABSTENÇÕES. O Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89, bem como o Substitutivo e as Emendas a ele apostas, foram encaminhados à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Mano José e João Motta. Em Quinta Discussão Geral esteve o Projeto de Resolução nº 02/89, discutido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Na ocasião, foi apregoada Emenda do Ver. Luiz Machado ao Projeto de Resolução nº 02/89. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 65/90 que, a Requerimento do Ver. João Motta, encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Omar Ferri e Antonio Hohlfeldt, aprovado, teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 66/90, com Mensagem Retificativa, após ter sido discutido pelo Ver. João Dib. Em prosseguimento, foi apregoada Emenda assinada pelos Vereadores José Valdir e Luiz Machado, ao Projeto de Resolução nº 02/89. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 200/89 e a Emenda nº 01 a ele aposta, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Gert Schinke. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 111/89 e a Emenda nº 01 a ele aposta, sendo rejeitada a Emenda nº 02, após terem sido, Projeto e Emendas, discutidos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri e João Dib e encaminhados à votação pelo Ver. Airto Ferronato. Ainda, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores Flávio Koutzii e Décio Schauren, solicitando alterações nas suas Licenças para Tratar de Interesses Particulares, anteriormente aprovadas pela Casa, respectivamente, de vinte e quatro e vinte e cinco do corrente para vinte e sete e vinte e oito do corrente, e de vinte e sete e vinte e oito do corrente para vinte e quatro e vinte e cinco do corrente. Também, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-se aprovadas nesta data: do Ver. Nelson Castan, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88; do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nº 66/90 e 111/89 e ao Projeto de Lei do Legislativo nº 200/89. Ainda, foi apregoado Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando dispensa de distribuição de avulsos e interstício para a Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88, Requerimento este retirado pelo Autor. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o Projeto de Resolução nº 48/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões; dos Vereadores Wilson Santos e Vicente Dutra, solicitando que o período de Comunicações do dia onze de dezembro do corrente ano seja destinado à entrega do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Arquiteto Paulo Viriato Correa da Costa, Presidente do Rotary Internacional; do Ver. Mano José, solicitando que seja convidado o Sr. Secretário de Administração do Município, Dr. Jorge Buchabqui, a comparecer neste Legislativo, dia dezenove do corrente, para, reunido com o Presidente do Montepio dos Funcionários Municipais e Sindicato dos Municipários, prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/90. Na ocasião, foi apregoado Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando que o período de Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia vinte e oito do corrente seja destinado à campanha pela libertação dos presos políticos, Colonos Sem Terra, Otávio Amaral, José Govalski, Idono Bento e Augusto Moreira, acusados de matarem um soldado da Brigada Militar, em conflito ocorrido no mês de agosto do corrente ano, o qual deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Omar Ferri. Durante os trabalhos, os Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Airto Ferronato e Antonio Hohlfeldt, acerca do processo de votação das Emendas referentes ao Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89. Ainda, durante a Sessão, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Às dezoito horas e cinqüenta e um minutos, por solicitação do Ver. João Dib, foi realizada nova verificação de “quorum”, registrando-se as presenças dos Vereadores Adroaldo Correa, Antonio Hohlfeldt, Ervino Besson, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri e Vicente Dutra. Constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Clóvis Brum e secretariado pelos Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa e Clóvis Brum, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário deste Legislativo, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, requeiro, nos termos regimentais, uma reunião com as Lideranças e o pessoal do Montepio dos Funcionários Municipais, do Sindicato, porque, na condição de Relator, me sinto impedido, uma vez que gostaríamos de entrar num acordo.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos receber sua Questão de Ordem, ou melhor, seu Requerimento como se fosse por escrito.

Passaremos ao Grande Expediente.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, faço um Requerimento no sentido de que seja invertida a ordem dos trabalhos, passando-se à Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos, portanto, à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 1237/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos funcionários do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, considerando a pouca existência de Vereadores neste exato momento, eu pediria que este Veto fosse votado após o último Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: O Regimento não permite... A Mesa já colocou em discussão antes do Requerimento de V. Exª, o Projeto se encontra em discussão. Está em discussão. Com a palavra o Ver. Omar Ferri, para discutir.
 
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de obter uma informação do Plenário: é que eu sou o Relator, eu gostaria de saber se algum Vereador entenderia de discutir estes aspectos antes para me dar mais cinco minutos para que eu possa ter uma visão global da matéria...

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª se inscreveu para discutir. Então, V. Exª tem dez minutos, poderia discutir e depois tem mais um tempo como relator.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fui o Relator dessa Comissão Especial constituída para examinar o Veto Parcial ao PLCE nº 08/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos funcionários do Município de Porto Alegre.

O Sr. Prefeito Municipal vetou o § 2º do art. 2º. Segundo a Redação Final, o § 2º do art. 2º diz o seguinte, o art. 2º dispõe que os servidores com vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho habilitados em concurso público para contratação serão nomeados em cargo de provimento efetivo correspondente às funções em que estavam legalmente contratados, com extinção simultânea dos respectivos contratos. O § 2º, que é o vetado, diz que os demais servidores que não preencham as condições estabelecidas no caput desse artigo serão mantidos nas atuais funções, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto não forem habilitados na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, realizando-se concurso público de provas e títulos, considerando como título o período de exercício das atribuições correspondentes ao cargo a ser provido na forma referida nesse parágrafo, na proporção de 20 a 60% dos pontos da prova. Quem apresentou a Emenda ao art. 2º, § 2º, foi o Ver. Artur Zanella. Sobre esta Emenda assim argumentou o Chefe do Poder Executivo, afirmando que ela é inaceitável, pois fere os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, que devem nortear os serviços públicos em geral.

Entende este Relator que, se examinarmos as disposições contidas no art. 19 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, vamos chegar à conclusão de que a Exposição de Motivos com os argumentos do Veto exposta pelo Sr. Prefeito Municipal carece de razões. As normas que ensejam a Emenda estão previstas no art. 47 e parágrafos da Constituição Estadual, que por sua vez repetiu conceitos expressos no art. 19 e parágrafos das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

No Parecer, realcei que inexistem quaisquer novidades nesse aspecto em relação à Emenda apresentada pelo Ver. Artur Zanella, porque o dispositivo esculpido na Lei Orgânica se constitui, na realidade, numa transcrição de norma idêntica prevista no art. 47 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual que, por sua vez, repetiu conceitos expressos no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, artigo este que faz alusão ao exposto no art. 37 da Constituição Federal, invocado pela mensagem que consubstanciou o Veto. Portanto, uma argumentação fundamental para que se discutam esses aspectos contidos no Veto é a seguinte: se a Constituição Federal, a Estadual e a Lei Orgânica tiveram o cuidado de amparar os servidores que estavam em desvio de função, porque o casuísmo da Constituição Federal era dirigido aos servidores que estavam em desvio de função... Se houve a introdução de um dispositivo de excepcionalidade, há servidores que estavam em desvios de função.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella, para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, discute-se o Veto do Sr. Prefeito Municipal sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre o Regime Único dos funcionários do Município de Porto Alegre. Por que Regime Único, Sr. Presidente, Srs. Vereadores? Para, além de unificar os quadros, evidentemente beneficiar, proteger os funcionários que regularmente ingressaram no serviço público. Quando foi tratado dos funcionários que estavam em desvio de função, esta Casa entendeu que aquele funcionário em desvio de função que irregularmente exercia algum cargo, com o conhecimento de seus chefes imediatos, que ele merecia uma proteção. Então, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica protegeram esses funcionários que ocupavam um cargo irregularmente – eram contratados ou concursados –, por exemplo, os Auxiliares de Serviço Técnico que trabalhavam como engenheiros, como advogados, como economistas, por uma necessidade de serviço. Então, essas pessoas foram beneficiadas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica. Na unificação dos Regimes, os que adequadamente tinham sido contratados foram prejudicados ao ser determinado que eles fariam concurso público, que pode ser de títulos e provas. Então, o que eu quero, na minha Emenda – que hoje já não é mais Emenda, já foi aprovada pela Casa – é que o funcionário que regularmente entrou, principalmente na FESC, por exemplo, como engenheiro, trabalhou na FESC com um contrato normal, legal e regimental, aí, no benefício do Quadro Único, ele tem que concorrer, num concurso público, em igualdade de condições com outro que nunca trabalhou. Então, daí a Emenda.

O Sr. Prefeito Municipal, em artigo do seu Projeto original, dizia que essas pessoas ficariam no cargo até o concurso público. Eu dizia que eles ficariam no cargo até o concurso público e receberiam os mesmos benefícios que aqueles que, de boa fé, mas irregularmente, estavam em desvio de função. Isso foi aprovado nesta Casa, com redação exatamente igual à que tem na Constituição Estadual e na Lei Orgânica. As pessoas, quando realizarem o concurso, receberão os mesmos direitos daquele que está em desvio de função. Então, não há nenhum protecionismo exagerado nem nada. O Sr. Prefeito Municipal, não concordando com essa Emenda, isto é, querendo que eles façam um concurso público em igualdade de condições com os outros, que nunca trabalharam, que nunca foram contratados regularmente, que nunca foram aprovados no serviço, o Sr. Prefeito vetou não somente a Emenda, mas vetou todo o artigo, porque a Lei Orgânica manda que ele vete todo o artigo.

Então, se esta Casa aceitar o Veto do Sr. Prefeito, fará duas injustiças. A primeira: não dará condições àquele que foi contratado regularmente, que trabalhou bem, que nunca foi demitido, que contou pontos por sua atuação. E, mais ainda, Sr. Presidente e Srs. Vereadores – eu queria que o Ver. Motta, que é o Líder do PT, neste momento escutasse –, retira a garantia de permanência dessas pessoas. Elas podem ser demitidas amanhã, sem problema nenhum.

E até digo, Ver. João Motta, se por acaso esta Casa, por suas Lideranças, considerar que esta Emenda não é boa, ela é boa, ela é justa, mas se por acaso as Lideranças considerarem que ela não é boa, ainda assim, Ver. João Motta, a Câmara tem que derrubar o Veto, manter esta garantia e, por um outro projeto de lei, retirar esta parte emendada, se a Casa assim o considerar. Mas não vetar todo o artigo, a Emenda e mais aquilo que o Prefeito mandou. Está sendo vetado tudo.

Então, os funcionários que estiverem naquela situação, principalmente na FESC, eles vão perder o benefício que o que está em desvio de função já tem e vão perder a garantia que o próprio Prefeito propôs.

É isto, Ver. Airto Ferronato, que queria uma explicação. Procure, por favor, na Lei Orgânica, procure ler o Parecer do Ver. Omar Ferri, que identifica na Constituição Estadual, art. 47, art. 19 da Constituição Federal, na Lei Orgânica, enfim, identifica todos os locais onde está escrito exatamente aquilo que a Emenda propõe.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encerrando e resumindo. É uma Emenda que copia direitos já concedidos àquele que está em desvio de função, que é uma situação normal aceitável, mas que é irregular. Este ganha. Quem está em situação certinha, entrou de acordo com as normas do órgão, provavelmente fez algum teste, alguma coisa, trabalhou, está numa CLT e agora recebe como benefício o Quadro Único. Só que esse benefício, Ver. Dilamar, usando um termo que V. Exª usou, é um termo envenenado, porque ele vai ser beneficiado, desde que faça concurso público em igualdade de condições com quem nunca trabalhou. E quem está em desvio de função, que entrou como operário, por exemplo, e foi efetivado, esse faz o concurso com benefício, o outro, que entrou certinho, fez o teste, foi escolhido, não sei em que Governo entrou, não me interessa, esse, além de não ter o benefício, com o Veto, não tem mais nada, ele perde até aquela estabilidade provisória.

Por último, vou repetir novamente, se as Lideranças considerarem que é uma demasia dar esse percentual nos títulos e um concurso público de provas e títulos, mesmo assim deve derrubar o Veto e depois o Sr. Prefeito, então, encaminha um projeto de lei retirando essa parte emendada. Porque, no momento, eles vão ser punidos duplamente, vão ser punidos duplamente, vão perder o benefício e vão perder a estabilidade, amanhã eles podem ser demitidos. Imaginamos, o Diretor da FESC não vai fazer isto, o Diretor do DMAE não vai fazer isto, mas, se tivesse essa garantia, o Prefeito não incluiria no seu Projeto de Lei essa garantia.

O Parecer do Ver. Omar Ferri é perfeito, brilhante e define bem a situação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o meu objetivo é que compreendam o ponto de vista legal deste assunto que estamos discutindo. O Sr. Prefeito Municipal, por condicionante constitucional, se obrigou a enviar uma mensagem a esta Casa dispondo sobre o Regime Jurídico dos funcionários do Município de Porto Alegre.

No art. 1º diz o Prefeito que todos os funcionários da Administração Centralizada ou Direta, das Fundações e das Autarquias devem se submeter, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, ao concurso público. Quanto a isto não há problema nenhum, entendo que todos os Srs. Vereadores estejam de acordo. O art. 2º dispõe que servidores com vínculo empregatício regidos pela CLT, habilitados em concurso público para contratação, serão nomeados em cargos de provimento efetivo correspondentes às funções em que estavam legalmente contratados, com a extinção simultânea dos respectivos contratos de trabalho.

Então, a segunda hipótese é a seguinte: todos os funcionários do Município de Porto Alegre admitidos sob a forma das disposições consolidadas, mas que tivessem sido admitidos através de concurso público, seriam considerados estáveis, seriam nomeados em cargos de provimento efetivo. O § 2º da Lei do Executivo dizia que os demais servidores que não preenchessem as condições estabelecidas no caput seriam mantidos nas suas funções, sob o regime da CLT, até a realização do concurso. Isto é o que dizia a Lei. O Ver. Artur Zanella apresentou uma Emenda que permitia, na forma prevista na Constituição Federal, a contagem de títulos. Porque, se a Constituição Federal beneficiava funcionários em desvio de função, por que não beneficiar aqueles funcionários que estivessem desempenhando as suas funções no local adequado? Teríamos que ler as disposições do § 1º do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que diz: o tempo de serviço dos servidores referidos nesse artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação na forma da Lei. É o que dispõe a Constituição Federal. A Constituição Estadual praticamente copia o dispositivo. Diz o § 1º do art. 47 da Constituição do Estado: o período de exercício das atribuições correspondentes ao cargo a ser provido na forma referida nesse artigo será considerado como título na proporção de 20% a 60% dos pontos da prova. O Ver. Zanella não fez mais do que adaptar a situação do funcionalismo municipal às disposições que a Constituição Estadual e a Constituição Federal prevêem.

Agora, a nossa argumentação é a seguinte: se a Constituição Federal e a Constituição Estadual e a Lei Orgânica tiveram o cuidado de amparar os servidores em desvio de função, por que a Casa haveria de lesar direitos, punir aqueles que, não estando em desvio de função, seriam, conforme o Projeto original, mantidos nas atuais funções até a habilitação, na forma do inciso III do art. 37 da Constituição Federal? Tem mais, por que não estender a eles, que estão em seus cargos naturais, a pontuação do tempo de serviço previsto aos órgãos públicos municipais? Portanto, nós entendemos que o Veto do Sr. Prefeito Municipal carece de razões e carece de fundamentos. Entendemos, também, que, quando o Prefeito argumentou que a Emenda é inaceitável porque fere os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, que devem – segundo a opinião dele – nortear os serviços públicos em geral, não se aplica ao presente caso, não se aplica aos casos de funcionários contratados que estejam exercendo funções específicas e não em desvio de função. Portanto, nada mais justo, se derrube o Veto e que se atenda as disposições previstas pela Emenda do Ver. Artur Zanella, porque elas estão consentâneas com o bom-senso e mesmo porque, sendo o Prefeito obrigado a vetar todo o parágrafo e não apenas uma expressão ou parte do parágrafo pela Lei, estaria criada aí uma lacuna legal que poderia prejudicar aqueles que já exercem as funções na condição de funcionário contratado pela CLT. Então, esse é o meu argumento, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esperando que a Casa, fazendo justiça administrativa, derrube o Veto formulado pelo Sr. Prefeito Municipal.

E, antes de terminar a minha pequena argumentação, quero dizer do prazer e da satisfação que eu tenho em vislumbrar neste Plenário a figura que eu sempre admirei e sempre exaltei, o ex-Procurador-Geral do Município, o Sr. Salvador Visoto, que, para minha honra, é meu amigo pessoal, a ele o abraço da nossa Bancada. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o primeiro contato que o Ver. Artur Zanella teve com o Município de Porto Alegre foi como Secretário de Administração. E se nota que o ex-Secretário de Administração não perdeu aquilo que lá aprendeu, não perdeu o tempo tendo por lá passado. E a Secretaria de Administração é uma Secretaria que dificilmente o político aceita, porque, na realidade, a Secretaria da Administração só traz complicações para aquele que pretende seguir a vida política. Porque o Secretário de Administração muitas vezes tem que dizer não quando todos os funcionários, porque é uma vantagem imediata, querem sim. Mas o Ver. Artur Zanella colocou uma Emenda aqui visando a ampliar o § 2º que o Executivo mandou para esta Casa, e disse ele muito bem, já que o Prefeito não pode vetar especificamente a sua Emenda, veta todo o artigo e prejudica duas vezes alguns funcionários que estão na Prefeitura, até contrariando um ponto de vista meu, porque quando estabelecemos a Lei Complementar nº 81, de 1983, nós proibimos a contratação de CLT na Prefeitura. Mas, de qualquer forma, eles foram contratados pela CLT e agora devem ser respeitados e mantidos até que se encontre uma solução definitiva. E o Executivo tinha esta preocupação quando disse que os demais servidores que não preencham as condições estabelecidas no caput desse artigo serão mantidos nas atuais funções sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho enquanto não forem habilitados na forma do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. E, a partir daí, o Ver. Artur Zanella fez uma Emenda.

E é isso que eu digo com a tranqüilidade de quem não quis a CLT na Prefeitura e quem não fez ingressar funcionários pela CLT na Prefeitura, é que hoje eu acho que o Ver. Artur Zanella e o Executivo estão certos. Mas a preocupação do Prefeito Municipal, em razão da Emenda, cessa no momento em que ele pode, por decreto, regulamentar a aplicação daquilo que o Ver. Artur Zanella propõe, porque, quando ele diz de 20 a 60%, a Secretaria de Administração, da qual o Ver. Artur Zanella foi Secretário, sabe que vai ter que regulamentar quando será 20, 25, 30, 35 ou até 60, ou nunca chegar a 60%.

Então, esta preocupação que o Prefeito manifesta com a Emenda do Ver. Artur Zanella decresce de tamanho no momento em que ele pode regulamentar, pode dar as condições necessárias para que se faça um concurso, dando possibilidade para que seja atingido o intento do Executivo de não demitir ninguém desnecessariamente, e do Ver. Artur Zanella, de realizar concurso contando pontos para que isso ocorra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de sustentar o Veto e basicamente informar, pela posição encaminhada pelo Executivo e reconhecendo, de antemão, o problema que de fato teremos caso o Veto seja mantido, ou seja, a exclusão do § 2º, colocando em risco a não inclusão do Regime Jurídico Único do Município instituído a partir da Lei Orgânica para parte dos servidores. Entretanto, eu gostaria já de dizer que, mesmo reconhecendo isto, não é responsabilidade exclusiva do Executivo essa conseqüência, porque se a Emenda não tivesse sido feita e se a negociação pregada agora, na tribuna, pelo Ver. Artur Zanella, tivesse sido feita antes, nós já poderíamos ter conseguido uma saída alternativa. E agora se faz, mais uma vez, o velho maniqueísmo: existem os do bem e os do mal. No caso, agora, os do mal, a Administração, porque vai vetar o § 2º, que não pode, por força da nova Lei Orgânica. Entretanto, pergunto: e quem colocou a Emenda sem antes negociar, já sabendo dos efeitos, é do mal ou é do bem? Portanto, se essa discussão simplificar dessa forma, eu não posso, de forma nenhuma aceitar.

Embasando juridicamente, também, a defesa do Veto, parece que a Constituição Federal, no seu art. 37, inciso II, que é um artigo que está dentro do capítulo da Administração Pública, ou seja, um capítulo que estabelece os princípios da Administração Pública, traz no seu interior um princípio que, para alguns, poderia, alguns anos atrás, não importar, que era garantir o acesso de qualquer indivíduo ao serviço público sem concurso. Não existe mais isto no Brasil. A Constituição de 1988 não admite mais esta hipótese. A Constituição Estadual, aprovada recentemente, também não admite mais isto, e a Lei Orgânica idem. Portanto, o princípio da moralidade, nós admitimos, é algo mais recente, sim, na hipótese política da Administração Pública brasileira. Por isto não existia antes, por isto nós temos que trabalhar em cima deste fato concreto de uma forma mediada, porque, se não mediar, vai criar o privilégio e vai criar uma discriminação. Isto contraria a Constituição, se não, vejamos o que diz o art. 37, no seu inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações em cargos e comissões...”, etc. Este é um princípio da Administração Pública, que visa exatamente a preservar a própria Administração Pública, o princípio do concurso.

Portanto, eu pergunto, se isto aqui que está previsto como um concurso não interessa, basta que se faça um raciocínio linear e simplificado e todos os servidores, imediatamente, mesmo aqueles que ingressaram no serviço público de uma forma injusta em relação àqueles que, na época, fizeram concurso, sejam agora contemplados com isto que não está no art. 37 da Constituição e que é objeto da Emenda do Ver. Artur Zanella, que diz que admite o concurso, mas, além de admitir o concurso, conforme a Constituição Federal, no seu art. 37, diz mais, diz que considera como título o período no exercício das atribuições correspondentes ao cargo a ser provido, na forma já prevista neste parágrafo, na proporção de 20 a 60% dos pontos de prova. Isto, sem dúvida nenhuma, é uma contradição, no meu entendimento, com relação a este princípio geral da moralização. E se é uma contradição a esse princípio da Administração Pública, como agora responsabilizar a Administração Pública Municipal de Porto Alegre, que quer, exatamente, resgatar este princípio e não legislar mais em cima da exceção, mas em cima da regra geral?

Portanto, esta é a justificativa fundamental da posição do Executivo no que diz respeito ao Veto. E diz mais o art. 31 da Lei Orgânica, e vejam bem, pois o que li, recentemente, na Constituição Federal, estabelecia esse artigo como sendo um dos princípios inovadores da Administração Pública. Agora, vou ler um dos direitos que passou a ser contemplado no Município de Porto Alegre pela atual Lei Orgânica, que é o art. 31, no seu inciso XVIII: “São direitos dos servidores do Município, além de outros previstos na Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual e demais leis, igualdade de retribuição pelo exercício de funções idênticas e uniformidade de critérios de admissão, vedada a discriminação por motivos de sexo, idade (...)”, etc. É o princípio da igualdade, da não discriminação e da uniformidade nos critérios de admissão, como estabelecer agora essa exceção, se a lei é clara, cristalina e límpida, ela não admite tratamento desigual? Não obstante lamentarmos que, em conseqüência da Emenda encaminhada pelo Ver. Artur Zanella – que tem pleno direito e legitimidade em defender os interesses dos servidores, mas que poderia ter sido resolvido de outra forma, como por exemplo, uma negociação anterior e não agora – tenha-se que tirar, através do Veto, o § 2º dessa Lei que estabelece e institui o Regime Jurídico Único no Município, deixando fora parte dos servidores. Desta forma, nós poderíamos estar resolvendo esta questão, já resolvida, aliás, antes, esta questão.

Portanto, é por isso que nós achamos que, lamentavelmente, não há outra forma a não ser fazer isto: vetar. Porque não vetando significa sermos coniventes, em primeiro lugar, com o rompimento de um dos princípios da moralização da Administração Pública e, em segundo lugar, com o princípio da igualdade no critério de admissão previsto pela Lei Orgânica. Gostaria de registrar aqui, mais uma vez, que não está no horizonte da Administração Popular a demissão dos servidores da FESC. Pode até ter estado. Hoje eu não tenho conhecimento de nenhum tipo de política ou de objetivo político da Administração no sentido de demitir os servidores da FESC.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, para que V. Exª não labore em equívoco, e os Vereadores não sejam induzidos a erro, quando V. Exª informa que eles entraram de forma privilegiada e diferente dos outros, é porque na FESC, Vereador, não existe concurso público para ninguém, ninguém fez concurso público. Em segundo lugar, mais da metade dos funcionários municipais entrou sem concurso público e foram efetivados por uma série de leis. Nós estamos absolutamente de acordo com a programática do concurso público. E quando se fala que não há distinção, é de sexo, de religião, enfim, Vereador, não é isto, que é contagem de tempo. Vou repetir pela décima vez que V. Exª aprovou para quem está em desvio de função. Quem está irregular, em desvio de função ganhou o seu voto, quem entrou certinho não ganhou, Ver. Motta. Veja que é isto que eu estou colocando. Se não houvesse esta possibilidade de uma demissão, o Prefeito não daria esta segurança, nem mandaria.

Se V. Exª acha que deve haver a retirada, aceite a derrubada do Veto e proponha, depois, a retirada. Só que a minha Emenda foi apresentada há meses, dia 12 de setembro. Eu nunca fui procurado pela direção. Foi em setembro e até agora eu nunca fui procurado por V. Exª e por alguém do PT para explicar a Emenda. Estou explicando somente hoje.

 

 O SR. JOÃO MOTTA: Vereador, só lamento que também V. Exª não tenha tido a mesma preocupação de nos procurar antes. E agora cria esta situação que para nós é, também, lamentável. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Com a palavra para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, enquanto as Bancadas se agrupam e se reagrupam, eu encaminho dizendo que esta Emenda foi feita para beneficiar os funcionários que serão agora prejudicados, passou pelo crivo do Relator, desde setembro foi adiada por duas Sessões a sua votação. Enquanto a Bancada do PDT completa-se, o Ver. João Dib comparece e à Bancada do PMDB convido para que venha votar, já está ali o nosso querido Líder do PMDB, Ver. Clóvis Brum. Eu encerro, pedindo que o Veto seja derrubado. E se o Sr. Prefeito justificar que isto é uma injustiça, eu serei o primeiro, futuramente, a expurgar do texto, agora colocado, e apoiar o Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu admito que a discussão nesse terreno não seja muito firme, mas competia à Bancada do PT me convencer. E a Bancada do PT não derrubou o meu Parecer e muito menos me convenceu. A Bancada do PT praticamente chegou aqui e leu o art. 31, inciso XVIII, quando fala em igualdade de retribuições pelo exercício de funções idênticas e uniformidade de critérios de admissão. Agora, vejam um exemplo que pode e ocorre em relação ao funcionalismo público, várias leis ordinárias, as duas últimas Constituições Federais e a do Estado do Rio Grande do Sul dispõem em seus dispositivos relativos a funcionários contratado, mais ou menos, o seguinte: aqueles que contem cinco anos de efetivo exercício nos cargos e quem foram admitidos serão declarados estáveis na função pública. Então, não interessa o inciso II, art. 37 da Constituição Federal, se o funcionário foi admitido na função pública, se foi por concurso ou se contratado, basta que ele viesse a contar no momento da promulgação da Constituição Federal e do Estado cinco anos de efetivo exercício no cargo público.

Diz o líder do PT: nós não vamos demitir ninguém, não se preocupem os funcionários da FESC. Então, a minha pergunta é a seguinte: existem funcionários na FESC com dois, três, quatro anos, não é isto, Sr. Darwin Ribas? Não existem funcionários na FESC com este tempo? Responde ele que sim e uma assistente da galeria diz que existe até com treze anos. Sr. Presidente, até que o diálogo é salutar, embora seja anti-regimental, para esclarecimentos de última hora. Eu diria que aqueles que tivessem até treze anos não deveriam ser prejudicados e no momento em que esses fizessem mais do que cinco anos e no momento em que funcionários com dois, três, quatro anos e seis meses fizessem os cinco anos, não seriam estáveis na função pública, mas aqueles que tinham cinco anos no momento da promulgação da Constituição tinham declarada a sua estabilidade, efetividade e seriam considerados funcionários do Quadro. Então, me parece que o objetivo é torná-los iguais, é evitar a injustiça e dar as mesmas condições de oportunidades a funcionários que estejam nas mesmas condições funcionais. Até gostaria que o PT tivesse o condão mágico de me convencer com argumentação jurídica, administrativa, mas não me convenceu e prefiro não fazer injustiça e se prefiro isto só tem um caminho: a derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Mesmo que eu saiba que taticamente perder mais tempo aqui significa a possibilidade de aumentar o “quorum” para a derrubada do Veto, acho importante registrar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, até porque a nossa Bancada, enfim, é democrática, apenas para registrar duas questões. Primeiro, a manutenção do Veto não significa demissão, portanto, essa lógica trabalhada aqui rapidamente, durante o encaminhamento dos Vereadores Omar Ferri e Artur Zanella, ela deve ser vista sobre este outro ponto de vista também. O fato de nós não garantirmos mais, a partir da manutenção do Veto, esse § 2º da Lei não significa demissão. O Governo não pretende, não tem idéia, nem objetivo, nem meta, embora já tenha tido, de demitir funcionários da FESC. E o segundo argumento é que exatamente agora o Ver. Omar Ferri me deu outro argumento: qual é a diferença que existe? E essa diferença os Vereadores querem impor pelo tempo de serviço entre uma pessoa, um indivíduo, um cidadão que faz um concurso sem ter zero dias de serviço no âmbito do Município e um com treze, dez, vinte, trinta anos. Porque o que tem dez, vinte, trinta anos vai ter mais capacidade e, portanto, direito diferenciado em relação aos outros. Não justifica isto, isso é um privilégio, e para nós isto é contraditório com esse princípio geral que eu já li, previsto no art. 37 da nova Constituição, que antes não existia, portanto havia muitos casos de ingressos sem concursos. Parece que há uma visível contradição nessa argumentação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Vamos para a votação. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a votação do PLCE nº 008/90.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores) Dezenove votos SIM contra 08 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE nº 008/90. Rejeitado, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao Processo nº 2250/88.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, nos termos regimentais, requeiro a inversão da ordem e que o Processo nº 2161/89 seja votado antes.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, nós estamos fazendo a leitura do Processo nº 2250/88 e esse Projeto que V. Exª nos está indicando também tem Emendas, que nós vamos apregoar agora. Apregoadas as Emendas dos dois, nós vamos suspender os trabalhos para pareceres e, aí então, nós poderemos voltar a conversar.

Estamos recebendo Emendas aos Processos nos 2050/88 e 2161/89. E, como nós temos que suspender os trabalhos para o primeiro, já aproveitamos e entramos no quarto. Aí haverá uma Reunião Conjunta das Comissões para dar pareceres para outros projetos.

O Sr. 1º Secretário apregoará as Emendas.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura das Emendas.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos encaminhando as Emendas para pareceres e suspendemos também os trabalhos. Convidamos o Ver. Vicente Dutra para presidir a Reunião Conjunta das Comissões. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h29min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h51min): Estão reabertos os trabalhos.

A Mesa apregoa recebimento de Emenda ao Processo nº 3330/89. Portanto, vamos suspender os trabalhos novamente, pois devemos dar parecer à mesma.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h54min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h38min): Estão reabertos os trabalhos.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2250/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/88, de autoria do Ver. Raul Casa, que altera disposições contidas na Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01. Com Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo.

 

Parecer:

– da Comissão Especial. Relator Ver. Ervino Besson: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo nº 01 e das Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra para encaminhar, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós encaminhamos contrariamente ao Projeto original do nobre Ver. Raul Casa, apresentado ao final de 1988, ao Substitutivo e, conseqüentemente, às Emendas.

Em primeiro lugar, porque a legislação que permite a publicidade, não apenas em ônibus, em táxis e táxis-lotação, é uma legislação extremamente antiga. Creio que é do tempo da Administração Villela. E, ao longo de todos esses anos, portanto mais de uma década, nós eventualmente tivemos alguns veículos de táxis que usaram essa legislação e colocaram alguma publicidade no veículo, aliás, até de uma marca de café muito conhecida. Não me lembro de ter visto outra situação verificada. Não vi e, inclusive, em conversa, por diversas vezes, e acho que vários Vereadores aqui, com os senhores empresários permissionários de transporte coletivo, eles inclusive expuseram coisas do tipo: “nós não vamos estragar nossos ônibus”, “não interessa”, e por aí afora. É evidente que a situação de anos atrás, quando se aprovou essa legislação, e a situação de hoje, talvez, tenho mudado parcialmente. Eu diria que se nós verificarmos os ônibus de outras cidades, essas publicidades eram parafusadas na lataria, que realmente podia danificar o carro, enquanto hoje a tecnologia permite adesivos de plástico gigantescos, que são usados nas campanhas eleitorais e por aí afora.

Agora, eu gostaria de salientar que a legislação original fazia com que o recolhimento desta publicidade, é isso que ocorre nas demais capitais, Rio de Janeiro, Florianópolis, São Paulo, que esses valores arrecadados, mediante controle da Prefeitura Municipal, viabilizassem uma diminuição da tarifa de ônibus. O que se propõe, no entanto, tanto no Projeto original quanto no Substitutivo, apesar de todas as Emendas, apesar de todos os pretensos controles, é que esse dinheiro não será canalizado para diminuição do valor da tarifa, mas vai ser dirigido a uma pretensa assistência hospitalar a motoristas e cobradores e seus dependentes. Nós não temos nada contra motoristas e cobradores de ônibus, muito antes pelo contrário, mas entendemos que, em primeiro lugar, a questão de assistência inclusive aqui a Lei Orgânica teve essa linha de discussão, e tivemos a participação de todos os Vereadores, inclusive o PDT votou conosco, entendemos que a assistência hospitalar, ela tem uma responsabilidade muito clara, que é a responsabilidade pública, que é a responsabilidade do Governo Federal. E inclusive a questão do SUS, ela está equalizada, e não é tapando buracos que nós vamos resolver os problemas.

E eu pergunto, numa época de crise, em que as empresas estão tapando, correndo atrás de cachorro para segurar o equilíbrio financeiro dessas empresas, será que teremos empresas querendo anunciar e, sobretudo, num veículo novo onde o investimento deve ser extremamente grande para poder dar um retorno em tempo médio? Eu pergunto aos Srs. Vereadores, vamos conversar, por exemplo, com alguém que tem experiência na Capital, que é a empresa do Sr. José Dubin, eu tinha dado um telefonema e perguntado: “Dubin, tens interesse em entrar neste jogo?. Ele, com certeza, responderia que não tinha, porque já não estava conseguindo segurar os seus relógios, já não estava conseguindo arranjar publicidade para as placas indicativas. E mais do que isso: será que vai haver investimento nessa publicidade? Será que abrindo esse espaço e deixando que haja uma gerência fora do controle do Poder Público, porque vai ser um acerto entre patrão e empregado, e com a tradição que temos nesta área e com todos os conflitos a que já assistimos nesta área, será que não vamos gerar mais problemas ao invés de tentar resolver os problemas?

Por fim, um último questionamento: o Sr. Juiz, quando deu a sentença favorável ao Ver. Wilson Santos, ratificou explicitamente uma tese, enquanto eu, como Secretário Municipal dos Transportes, e a Administração Municipal sempre defendemos: a questão de que a frota é pública, é permissionária. Aqui entra a discussão: até que ponto um permissionário de ônibus tem direito de, sem controle do Poder Público, gestionar uma verba que vai ser auferida a partir de um princípio como esse da publicidade.

Por todas essas questões e porque entendemos que devemos ter manifestação de todas as parte, inclusive das associações de bairros, e não só do Sindicato de Motoristas e Cobradores, nós encaminhamos contrário ao Projeto, sem fechar a porta de uma discussão, até entendemos de levantar a discussão publicamente e, tendo posição favorável em todos os segmentos, não haverá porque rejeitar, mas neste momento, sem essas discussões, me parece muito perigosa a aprovação deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje está um pouco surrealista a Sessão. O Ver. Antonio Hohlfeldt acha muito perigoso o Projeto, porque ele não foi bem discutido. Este Projeto foi apresentado em 07 de outubro de 1988, o Ver. Raul Casa não se elegeu, hoje é comentarista da Rádio Pampa. Mas não foi discutido este Projeto... O segundo surrealismo do Ver. Antonio Hohlfeldt, e depois vou encaminhar, é quando o Vereador diz que a frota é pública. Como o ônibus está em nome do permissionário lá no DETRAN... Vou lhe mandar cópia até do depoimento do Presidente da ATP, o Presidente da ATP, ainda na CPI, desmente até esses do plus, no convênio não tem nada em frota pública, em coisa nenhuma, está em nome deles, pedindo emprestado dinheiro em consórcio, numa financeira, etc. Então, tiraram fora do Projeto, se não foi debatido, não foi por culpa do autor, que, por sinal, nem Vereador é mais, e faz dois anos que esse Projeto anda circulando aí.

A situação é a seguinte: eu também tentei que esse valor, eventualmente arrecadado, servisse para subsidiar tarifa ou a passagem. Hoje, se aprovado isso, ficaria em torno de 34.999, não tem o menor sentido para baratear tarifa de quase um milhão de passageiros equivalentes por dia. Os empresários não estão interessados em propaganda. Em terceiro lugar, não está prevista a planilha de cálculo, custos. Em quarto lugar, não se pode incluir isso na tarifa se não se sabe se vendeu anúncio, se o anúncio foi pago ou não. Então, o empresário não tem o menor interesse neste Projeto. Não baixa a tarifa, é irrisório, provavelmente vão vender pouco, estraga o ônibus, não é para parafusar, porque fica úmido numa parte onde está tapado e a outra não fica, então enferruja o ônibus. Os empresários não querem saber disso. Nunca quiseram e não querem.

Vem aqui o Sindicato dos Rodoviários, Ver. Omar Ferri, em 1988 – V. Exª ainda não era Vereador, assim como a maior parte –, e o Sindicato dos Rodoviários expediu que isto fosse dedicado ao Sindicato, que ele, Sindicato, se encarregaria de vender, se encarregaria de diligenciar a venda, para que os empresários concordassem, porque isso seria entregue por ele, Sindicato, para atendimento médico. E este é o Projeto do Ver. Raul Casa, a pedido do Sindicato dos Rodoviários, que ele comercialize, venda e coloque a propaganda. Há o Substitutivo do Ver. Nelson Castan, que também dedica este recurso para a assistência médica dos funcionários, basicamente difere do Projeto do Ver. Raul Casa porque, ao invés de fazer o recurso via Sindicato, o faz via empresa por empresa. Isto é, aquelas entidades, associações de motoristas, delegados de garagens, etc., discutiriam com o proprietário de cada empresa e o dinheiro vai para os empregados, diretamente, sem passar pelo Sindicato. São as duas posições.

Vamos deixar bem claro que não está prevista nos cálculos tributários, nas planilhas, a possibilidade de baixar a passagem. Para aqueles que fazem cálculos de cabeça, como o Ver. João Dib, informo que a passagem, por dia, de um milhão de passageiros, dá 35 milhões de cruzeiros. Isto por dia. A propaganda em mil e poucos ônibus não dá um por cento disto aí. Então, não adianta querer baixar a passagem com isto aqui, não há o menor sentido. O que nós vamos decidir é se os funcionários vão ter assistência médica com esse dinheiro e, em segundo lugar, quem é que vai transferir, se é o Sindicato ou se são os próprios funcionários de cada empresa. Era isto, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Nelson Castan.

 

O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós estamos convencidos da validade deste Projeto, e a Bancada do PDT encaminha favoravelmente, por vários motivos. Em primeiro lugar, o nosso Substitutivo faz com que o seguro-saúde, que significa atendimento médico, ambulatorial, internação hospitalar em quarto semiprivativo, seja integralmente gratuito para o funcionário da empresa de ônibus, para sua esposa e para os filhos, ou, no caso de funcionária, para esposo e filhos. Então, esta, no meu entender, é a maior alteração com relação ao Projeto original do Ver. Raul Casa, reapresentado pelo Ver. Zanella. Em segundo lugar, nós estamos convencidos de que, desta maneira, existe efetivamente uma possibilidade de que este benefício chegue até o trabalhador rodoviário.

Jogar esta receita para abatimento da tarifa seria inócuo por dois motivos: em primeiro lugar, o valor é tão baixo que, provavelmente, repercutiria na tarifa apenas nos centavos. Em segundo lugar, seria de impossível fiscalização, porque as empresas poderiam informar à SMT valores abaixo daqueles efetivamente recebidos a título de publicidade nos ônibus. Nós tivemos o cuidado, Sr. Presidente e Vereadores, de colocar uma Emenda, e por sinal isso nos foi chamado atenção pelo Relator, Ver. Ervino Besson, para que o Sindicato dos Rodoviários ou a Comissão de Trabalhadores por empresa tenham um poder efetivo na fiscalização do fiel cumprimento desse convênio médico-hospitalar. Significa que se o convênio não está sendo cumprido rigorosamente, o funcionário da empresa, através do seu representante na Comissão dos Trabalhadores, tem o poder de solicitar à SMT que cancele a licença dada, de maneira a não permitir mais aquela receita. Parece-me que a idéia foi bastante amadurecida, está bem cercada e acreditamos que isto terá um benefício para a categoria rodoviária. Quando falamos neste benefício, tem um aspecto que é de vital importância, não é apenas o trabalhador que vai ser beneficiado, mas, sim, o serviço que ele presta. O serviço de transporte coletivo na cidade de Porto Alegre vai ser beneficiado, porque o trabalhador vai dedicar o seu tempo com uma tranqüilidade muito grande. Ele vai saber que, a qualquer momento, sem precisar entrar em filas, sem ter que marcar uma cirurgia para daqui a seis ou doze meses, como ocorre, ele poderá receber este serviço e terá a tranqüilidade de que a sua família estará amparada. Isto terá um efeito muito grande na qualidade dos serviços prestados à cidade de Porto Alegre. Esses são os principais argumentos. E nós encaminhamos pelo Substitutivo com as Emendas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar favoravelmente ao Projeto do Ver. Castan. Não é essa, por certo, a posição do PDS, que não tem questão fechada, mas vou votar assim porque estou cansado de ver projetos de lei, nesta Casa, que são uns absurdos. Se olharmos o que é necessário para o atendimento que aqui está proposto, cem milhões de cruzeiros mensais não seriam suficientes, e estamos legislando, e vou votar favoravelmente, porque é preciso que as pessoas aprendam a cansar de leis que não levam a nada. E vou pedir para que votem favoravelmente para que a população sinta o quanto está sendo ludibriada, porque só assim vamos estabelecer a verdade e vamos ver que fazer leis não deve ser como histórias em quadrinhos, feitas em quantidade para agradar. É por isso que vou votar favoravelmente, porque é possível que aprendam, não é demagogia, que não é só fazer leis, tem que haver seriedade na lei. Voto favorável. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos à votação, cuja ordem é a seguinte: Substitutivo nº 01, Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo e Subemenda à Emenda nº 01 ao Substitutivo.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Substitutivo 01 ao PLCL nº 015/88.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Dezoito votos SIM contra 10 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo nº 01 ao PLCL nº 015/88. Prejudicado, portanto, o Projeto original.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 01, aposta ao Substitutivo. Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Dezessete votos SIM contra 10 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli, Leão de Medeiros e Omar Ferri.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 01. Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sete votos SIM contra 17 votos NÃO e 05 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Subemenda nº 01.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Nelson Castan e Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Nereu D’Ávila.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 2 . Com a palavra o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Treze votos SIM contra 11 votos NÃO e 04 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Vieira da Cunha e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert Schinke, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros, Omar Ferri, Vicente Dutra e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o Substitutivo ao PLCL nº 015/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, consulto V. Exª se posso retirar o Requerimento, tendo em vista que efetivamente foram aprovadas uma série de Emendas que tornam de difícil redação este Projeto. Pergunto se eu posso retirar, pode ser que outro apresente, mas eu quero retirar.

 

O SR. PRESIDENTE: Então se torna sem efeito o Requerimento.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Gostaria que V. Exª ou outro Vereador que quisesse apresentar o pedido, que tivesse condições...

 

O SR. PRESIDENTE: Aí é outro departamento. Se V. Exª retirou, se outro quiser apresentar, até o final da Sessão nós podemos colocar os requerimentos e pode estar entre eles.

O Ver. Mano José solicitou para votarmos o Processo nº 2161/89, Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89. V. Exª chegou a encaminhar o Requerimento e nós estávamos divulgando as proposições.

Se V. Exª desejar fazer o Requerimento oralmente, se coloca em votação.

 

O SR. MANO JOSÉ: Requeiro, nos termos regimentais, que seja apreciado o Processo nº 2161/89 anteriormente aos outros processos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando seja o Substitutivo ao PLCL nº 015/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nessa data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2161/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/89, de autoria do Ver. Artur Zanella, que unifica a expedição e comercialização do Vale-Transporte em Porto Alegre. Com Substitutivo e Emendas.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal;

- discussão adiada por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, dou a data do Projeto para que, também, não se diga que não houve tempo para ser examinado: 03 de agosto de 1989. Um ano e três meses. Na época, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Cidade estava em convulsão no setor de transportes: uns não aceitavam fichas de outros, uns estavam em intervenção, outros em fase de encampação. Então, eu apresentei um Projeto de Lei unificando as chamadas “fichas do vale-transporte e colocando algumas questões. Ver. Omar Ferri, agora eu gostaria que V. Exª, como Relator, se manifestasse, há questões sobre os limites do vale-transporte. Aconteceu o seguinte: antes de aumentar a tarifa, alguns que iam lá comprar dez mil vales, compravam duzentos mil, e empresas – e eu não vou citar de Porto Alegre, vou citar uma do interior –, a Empresa Central, por exemplo, limitava os vales a mil, só se comprassem com o preço novo. Então, eu colocava os limites e aquela coisa toda e colocava que a entidade comercializadora dos vales-transporte é definida por legislação federal. O Ver. Mano José apresentou um Substitutivo nem foi um Substitutivo, foi um Projeto que, por ser concomitante, virou um Substitutivo em setembro, em que o Ver. Mano José, basicamente, diz a mesma coisa, mas diminui os artigos e não entra em detalhamentos.

O Ver. Omar Ferri, em seu Parecer – eu estou preocupado porque é a segunda ou terceira vez que eu concordo com os Pareceres de S. Exª – propõe a rejeição do meu Projeto e a aprovação do Substitutivo do Ver. Mano José, sugerindo que a regulamentação deva vir por Decreto do Sr. Prefeito Municipal. E o Ver. João Motta dá um prazo de noventa dias e é só isso que ele coloca. O Ver. Dilamar Machado faz uma inteligente Emenda nº 02, que diz que ficam a Prefeitura e a Associação dos Transportadores de Passageiros – ATP – obrigadas a adotarem os mesmos critérios e compensações de recibo que utilizam para suas delegadas, no caso da determinação de que trata o artigo anterior. Isso significa, segundo conversei com o Ver. Dilamar Machado, que os prazos são recíprocos. Se o prazo da Sopal e CARRIS forem de dez dias, as empresas particulares também têm que devolver em dez dias, fazer compensação concomitante, para que uma não fique com dez e outra fique com trinta, que haja, como existe na compensação de cheques, uma simultaneidade nesses repasses e nessas compensações. Eu até nem vi os Pareceres, e creio, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que é prudente noventa dias, sugeridos pelo Ver. João Motta, e que se compatibilize os prazos de compensações, para que não termine na Justiça de novo isso, os prazos de compensações entre as empresas. Porque hoje o Município comanda o controle de 40, 45% das empresas operadoras de Porto Alegre, e os empresários particulares entre 60 e 55%.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, lembrando que esse Projeto de Lei é de 03 de agosto de 1989, isto é, andou um ano e três meses para que todos pudessem apresentar substitutivos, emendas, etc., eu sugiro a aprovação do mesmo com a Emenda do Ver. João Motta e a Emenda do Ver. Dilamar Machado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Mano José, para encaminhar.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a nossa intenção aqui é fazer uma breve explanação, é simplesmente colocar o Plenário a par desse Projeto que tramitou nesta Casa durante um ano e três meses, praticamente estivemos por fazer festa com bolinho de aniversário e tudo mais. Este é um Projeto muito simples, pelo menos o nosso Substitutivo versa exclusivamente sobre a unificação do vale-transporte, ou seja, o vale-transporte que for do Município de Porto Alegre seria um único, vendido como é comercializado hoje em dia, mas com esse detalhe, para que, independente da empresa, o vale-transporte seja sempre o mesmo. Nós apresentamos, inicialmente, na forma de Projeto de Lei, mas, por tratar do mesmo assunto de um Projeto do Ver. Artur Zanella, ele foi protocolado como Substitutivo. Tivemos um brilhante parecer do Ver. Omar Ferri, que nos impulsiona e nos faz cada vez mais crer que, certamente, a população de Porto Alegre com este Projeto aprovado será beneficiada. Mais uma vez esta Câmara estará contribuindo para que no próximo pleito nós não vejamos novamente o que se assistiu neste, a quantidade de votos brancos e nulos, porque mais uma vez esta Casa demonstra estar trabalhando de uma maneira muito séria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de, num minuto, registrar a posição favorável da Bancada do PT ao Substitutivo e parabenizar o Ver. Mano José pela iniciativa e por um argumento fundamental que já foi colocado aqui: acho que este Projeto, de fato, incide num dos aspectos do chamado Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre, bem como das demais metrópoles, que é exatamente a tentativa de garantir uma melhoria na qualidade da prestação de serviço. Portanto, o usuário não vai ter mais que viver este transtorno cotidiano que o revolta muitas vezes, de ter que entrar num ônibus com uma ficha e num outro com outra ficha, etc. De fato, é uma situação injusta e me parece que esta iniciativa resolve isto. Gostaria de justificar a Emenda que estende um pouco mais o prazo porque, de fato, trata-se de um serviço que vai exigir uma negociação até mesmo entre a própria Prefeitura porque, de fato, trata-se de um serviço que vai exigir uma negociação entre a Prefeitura e a Associação dos Empresários para que se viabilize esse benefício a todos os usuários do sistema. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os encaminhamentos. Em votação o Substitutivo. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Prejudicado, portanto, o Projeto original.

Vamos para a Emenda nº 01. Solicito ao Sr. 1º Secretário que leia a Emenda nº 01.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Emenda nº 01.) A Emenda nº 02, para que seja do conhecimento do Plenário, é do Ver. Dilamar Machado e diz o seguinte: (Procede à leitura da Emenda nº 02.)

 

O SR. PRESIDENTE: Se aprovada a Emenda nº 01, fica prejudicada a Emenda nº 02, conforme orientação da Diretoria Legislativa.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não vejo em que prejudica, com todo o respeito. O Decreto do Prefeito não poderá regulamentar fora da Lei. Se isso entrar na Lei, o Decreto regulamentará tudo, menos isto.

 

O SR. PRESIDENTE: É nova redação ao art. 2º; se aprovada uma, a outra fica prejudicada.

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Eu creio que, como não houve esta orientação prévia, que eu acho, inclusive, está equivocada, sugiro a V. Exª, aliás, peço a V. Exª verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador não entendeu. Acho que V. Exª está equivocado. Nós não votamos as Emendas, nós estamos fazendo exatamente como
V. Exª está pedindo
, estamos orientando. A Emenda nº 01, se for aprovada, vai ser prejudicada a nº 02. Lemos a nº 01 e fizemos a leitura da nº 02.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Consulto a V. Exª se, como eu já fiz uma vez, se o Autor da Emenda colocar, ao invés de “art., inclua-se onde couber”...

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Encontrei o texto do Substitutivo e o art. 3º é muito claro: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Já escolhi uma Emenda. É claro que uma vai prejudicar a outra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Eu entendo que eu apresento, como Vereador, uma Emenda assim: “Inclua-se um artigo 2º”. Outro Vereador vai apresentar outra Emenda: “Inclua-se artigo 2ª”. Tratando-se de matérias diferentes, eu entendo que prevalecem as duas Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: Ele não inclui artigo. Dá nova redação ao artigo.

Em votação a Emenda nº 01. O Sr. 1º Secretário fará a chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Doze votos SIM contra 14 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 01 aposta ao Substitutivo.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Omar Ferri e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan, Vieira da Cunha e Nereu D’Ávila. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Luiz Machado, Mano José e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda nº 02.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Dezessete votos SIM contra 11 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 02.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri e Adroaldo Corrêa. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Mano José.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja o Substitutivo ao PLL nº 116/89 dispensado de distribuição de avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

5ª DISCUSSÃO GERAL

 

PROC. Nº 0982/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO002/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que altera a Resolução nº 785, de 5 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.

 

Observação:

-      incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa recebimento de Emenda de autoria do Ver. Luiz Machado ao PR nº 002/89.

Em discussão o Projeto. Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha intervenção é muito breve e eu gostaria de chamar a atenção tanto do Ver. Luiz Machado quanto do Ver. José Valdir, que, infelizmente, não está aqui no Plenário, eu queria fazer um apelo ao Ver. Valdir e ao Ver. Luiz Machado, eu acho que uma proposta não se opõe à outra proposta. Eu acho que a proposta do Ver. Luiz Machado, ela entra dentro de uma proposta genérica de que libera a pilcha e, por outro lado, a proposta do Ver. José Valdir libera o uso da gravata. Como a pilcha não tem gravata, o Projeto de um não se opõe ao Projeto do outro. Eu, pessoalmente, sou favorável aos dois.

Eu queria, portanto, nesse sentido, fazer um apelo ao Ver. José Valdir, fazer um apelo ao Ver. Luiz Machado, é posição particular minha, não é de Bancada nem nada disso, que os dois Vereadores tentassem montar um Projeto conjunto que nós pudéssemos, eventualmente, até encaminhar as duas questões de maneira conjunta, porque efetivamente não se trata de bater um contra o outro. Nós podemos, eventualmente, aprovar a dispensa da gravata e não aprovar a pilcha, mas, enfim, realmente, um não se opõe ao outro. Mas eu acho, Ver. José Valdir e Ver. Luiz Machado, que se nós fizéssemos um único Projeto em termos de dois elementos, até se poderia não aprovar um deles, mas não necessariamente excluir um por confronto, até pode ser que alguém seja favorável à pilcha e queira manter a gravata e vice-versa, seja a favor da gravata e queira negar a pilcha. Mas, necessariamente, na forma em que está, enquanto Projeto original e Substitutivo, necessariamente nós vamos ter que escolher entre um e outro. Enquanto se, Ver. José Valdir, V. Exª que entrou com um Substitutivo, se V. Exª entrasse também numa forma de Emenda ao Projeto do Ver. Luiz Machado, podendo inclusive fazer uma negociação, nós poderíamos, na hora da votação, ter um destaque e fazer duas votações separadas sem opô-las necessariamente.

Então, a minha intervenção é apenas no sentido de nós não opormos um Projeto ao outro, mas sim complementarmos um Projeto com o outro. E para quem não estiver a fim de votar num ou no outro, basta o encaminhamento do destaque, que liberará quem estiver a fim de votar nos dois, para apoiar os dois Projetos. Quem não quiser, fará a opção pelo destaque, nós teremos resolvido o problema. Então, a intervenção minha é apenas neste sentido, eu acho que um Projeto não elimina o outro. Gostaria, eu pessoalmente, e acho que cada Vereador, de ter a oportunidade de votar em cada um pelo mérito eventual que cada um tenha e, portanto, o ideal é de não termos enquanto Substitutivo, mas enquanto Emendas e a partir daí podemos decidir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, passamos ao processo seguinte.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2179/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO065/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 49.000.000,00, e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 065/90 adiado em sua discussão por duas Sessões.

Em votação. Com a palavra para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pede o Ver. João Motta, às dezoito horas, que este assunto seja adiado por uma Sessão, isto é, ele será discutido na sexta-feira, a partir das nove horas e trinta minutos da manhã. Esse Processo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, creio eu que teve origem numa visita que fiz há um ano atrás ao então Vice-Prefeito, Dr. Tarso Genro não sei mais se agora é Vice-Prefeito ou Deputado, neste momento e que o nobre representante do Executivo tem conhecimento, dizendo a ele que o Projeto que veio, de aumento de capital da CARRIS, estava errado, porque não previa a correção monetária daqueles valores. Isso foi aceito pelo Ver. Flávio Koutzii, então Líder, que apresentou uma Emenda, assinada por ele ou pelo Ver. Adroaldo Corrêa, corrigindo esses valores. O Projeto do Prefeito Olívio Dutra já é o terceiro ou o quarto sobre o mesmo assunto que vem aqui, altera, vem outro, altera e diz que abre um crédito suplementar de 49 milhões, dizendo que o valor consignado é o resultado do encontro de contas efetuado entre o débito de ISSQN, devido pela empresa à Fazenda Municipal, e a correção monetária do saldo dos 3 milhões e 500 mil constantes da referida Lei. Mas no Projeto não consta nem qual é a correção nem qual é o débito do ISSQN. Vejam os Senhores que é uma conta surrealista, só vem o resultado. Não tem nem o minuendo nem o subtraendo e já tem o resultado, que três milhões e meio menos o que deve de ISSQN dá 49 milhões, que é um número respeitável.

Então, o Ver. João Motta pede adiamento por uma Sessão, o que significa que nós vamos votar na sexta-feira de manhã, quando não haverá nenhum possibilidade de uma informação mais coerente disso aí. Eu havia pedido adiamento por maior prazo, como oVer. João Motta entrou em primeiro lugar, evidentemente que tem a precedência e também porque é o Líder do Governo. Agora, Ver. Motta, eu sugiro a V. Exª o adiamento por três Sessões, porque aí nós votaríamos na quarta-feira que vem.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Mas, por duas Sessões, apenas teremos que votar na segunda-feira, Vereador.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Ah, sexta-feira não vai haver Sessão. Bom, aí já entramos na futurologia. Então, eu sugiro que se faça um pedido de adiamento de forma que haja votação na quarta-feira. Na sexta-feira não sei se vai haver “quorum” ou não, mas eu estarei aqui, então, eu conto. Então, Sr. Presidente, só sugiro que o prazo seja um pouco mais dilatado e que se vote na quarta-feira que vem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou encaminhar favoravelmente ao adiamento por duas Sessões, porque espero que o Executivo Municipal tenha um pouco mais de respeito por esta Casa, tenha um pouco mais de respeito pela inteligência dos trinta e três Vereadores que compõem este Plenário. O que o Executivo está propondo em cima da Lei nº 6.520 não tem mais nenhum sentido, porque a Lei nº 6.520 terminou os seus efeitos. Ela determinava que fossem dados 3 milhões e 500 cruzados, corrigidos em cruzeiros. E isto aconteceu. Uma parte, a Lei dizia, compunha os três milhões e meio do terreno que a CARRIS vendeu para a Encol por cerca de sessenta milhões de cruzeiros, e o restante o Prefeito encaminhou a esta Casa um pedido de aumento de capital da CARRIS, da ordem de 100 milhões de cruzeiros. E esta Casa aceitou uma Emenda da Bancada do PDS, que era só 55 milhões. E a própria CARRIS entendeu que era assim. E agora o Prefeito quer nos infligir, na mesma Lei que encerrou o que tinha, quando aprovamos os 55 milhões. Ele quer entender que nós não estamos atentos com o que aconteceu.

Eu vou encaminhar, volto a dizer, e a Bancada do PDS encaminha assim: favoravelmente. Entendendo até que o Prefeito substitua o seu Projeto de Lei. Se a CARRIS precisa de recursos, é função da municipalidade atendê-la. Mas tenho a impressão de que nos dizer que quer fazer aumento de capital da CARRIS em cima da Lei nº 6.520 é menosprezar a nossa inteligência e é menosprezar a nossa atenção, pois acompanhamos tudo que acontece nesta Casa. Eu penso que o adiamento por duas Sessões dará oportunidade ao Prefeito de refazer o Projeto, de mandar uma Mensagem Retificativa que não seja esta aqui. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me informa que a Lei nº 6.520 concedeu, em 1989, 3 milhões de cruzeiros à Cia. Carris. Mas eu vou encaminhar favoravelmente e vou dizer o porquê. Este Projeto de Lei visa abrir um crédito suplementar no valor de 49 milhões de cruzeiros para aumento de capital da Cia. Carris. Servirá de recurso para abertura de crédito parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Este art. 43 da Lei nº 4.320 deve ser aquele que diz respeito às possibilidades jurídicas e legais do Prefeito de abrir créditos suplementares. Deve-se observar que houve um crédito suplementar em 1989 e dois créditos suplementares em favor da Cia Carris. Este ano, Ver. João Dib, dois já este ano em favor da Cia. Carris.

Então, veja-se o Orçamento do Município de Porto Alegre para 1991. Primeiro lugar, uma anomalia administrativa, anomalia herdada de Administrações anteriores, diga-se de passagem, a bem da verdade. Consolidação Geral da Despesa, Anexo II, Lei de Orçamento para 1991, Código da Especificação, Cia. Carris Porto-Alegrense, Convênio, 204 milhões de cruzeiros. Quer dizer, a Administração Centralizada está pagando funcionários que deveriam receber cobertura salarial da Cia. Carris e, assim mesmo, a todo momento, o Município de Porto Alegre tem que distribuir, através de suplementações de verbas, dinheiro para a Carris. E dizem que a Carris tem o filé mignon das linhas do Município. Eu me pergunto, com que moral o PT criticou as empresas particulares de ônibus? Não estou a favor das empresas, apenas fazendo considerações a respeito desta enorme canalização de recursos em favor da Cia. Carris.

Mas não paro aí. À folha 66 da Lei do Orçamento, na parte da Consolidação Geral das Despesas do Município, tem o segundo item: Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras. Título Geral. Particularização do Conceito Geral – Cia. Carris Porto-Alegrense – aumento de capital – 220 milhões de cruzeiros. Mas, e o plus que existia? Não estamos, se aprovado o Orçamento nas condições em que foi enviado a Casa, dando um cheque em branco ao Prefeito Municipal? Mais 220 milhões de cruzeiros à Cia. Carris, e aqueles que entendem de Orçamento e conhecem que ele está – é um termo novo – “urompeizado”, se a arrecadação verdadeira do Município, para 1991, tem que ser multiplicada, por causa da urompeização, por 110, multiplique-se o 110 por 220 para ver a enorme quantia que resulta disso. Isso tudo de mão beijada para a Carris. E se fez intervenção nos transportes coletivos da Capital, mas quem dá prejuízo ao Município é a CARRIS e não paga impostos e recebe terrenos – não me falem em terrenos que eu fico nervoso.

Agradeço a atenção do Sr. Presidente, Srs. Vereadores, e encaminho favoravelmente ao adiamento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Encaminha, pelo PT, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

        

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu admito que o calor de hoje talvez gere estas perdas de caminho. Nós tivemos aqui, de um lado, o Ver. Zanella dizendo que é graças a ele que este Projeto chegou na Casa. Aí o Ver. Dib diz que não tem mais o que chupar daquela Lei, não tem mais leitinho na Lei nº 6.520, diz que isso é um problema de respeito à inteligência dos Vereadores, ou seja, chamou o Ver. Zanella não sei bem do quê, porque o Ver. Zanella diz que vale. Aí vem o Ver. Omar Ferri, eu me distraio cinco segundos ali, e o Ver. Omar Ferri entra Orçamento adentro querendo demitir os antigos motorneiros da CARRIS, porque esta é a conseqüência do que ele diz que vai fazer. Quer dizer, ele liquida esta transferência de recursos da centralizada para a CARRIS, ele demite todos os motorneiros da CARRIS e isso os Vereadores do PDT sabem. E nós estamos votando somente o adiamento de um Projeto porque, com todo o respeito à inteligência do Ver. João Dib, que pode se enganar, mas evidentemente acompanha e é competente, ele levantou uma dúvida, e nós resolvemos aceder a essa dúvida. Entendemos que o Diretor da CARRIS e o Secretário da Fazenda deviam ter absoluta transparência e clareza na informação que o Ver. João Dib pediu, mas veja, Ver. João Dib, quero deixar registrado o meu protesto, não é um problema de desrespeito à Casa ou à inteligência dos Vereadores, porque, senão, V. Exª vai brigar com o seu colega Zanella, e eu não quero que dois Vereadores briguem, de maneira nenhuma. Ele disse que foi graças a ele, tinha um erro e tinha que corrigir o erro. V. Exª está agora e que não é mais dessa Lei...

 

O Sr. Artur Zanella: Dois erros.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, V. Exª falou em décimo quarto, décimo quinto ou coisa parecida. Então, para não haver o décimo sexto ou décimo sétimo, vigésimo erro, é muito simples, vamos fazer a consulta necessária. Agora, eu quero insistir que é mais fácil não adiarmos por duas Sessões e, eventualmente, pedirmos um novo adiamento do que adiarmos por três e perdermos a chance de novo de votar.

Então, nesse sentido é que com o Ver. Dib, agora já com o Ver. Zanella e o Ver. Omar Ferri, apesar de tudo, nós encaminhamos pelo adiamento de duas Sessões. Acho que é o tempo ideal para que a CARRIS nos mande o que precisamos e possamos decidir se votamos favoravelmente ou negativamente a esta Lei dos 49 milhões para a CARRIS. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2198/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 066/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no valor de Cr$ 495.595.000,00, e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

Parecer Conjunto:

da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como é difícil acompanhar as contas da correta Administração da Frente Popular. É muito difícil! Vejam, V. Exas, que nós temos reclamado, aqui, as contas que deveriam ser mandadas, balancetes que agora começaram a ser mandados, mas não coincidem os balancetes com as informações da Secretaria da Fazenda quando nos contesta. A verdade é que nós chegamos à conclusão que mesmo nos processos que a Administração Popular impõe para contabilizar gastos com o pessoal, ela está gastando, segundo os meus cálculos, 52,03 e, segundo os cálculos do Secretário, 52,78% da arrecadação da Prefeitura.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos aqui aprovando, porque nós vamos aprovar, tenho certeza, mais 495 milhões de cruzeiros como crédito, em razão de excesso de arrecadação. Mas deste montante de quase 50 milhões, 4% é para a caríssima PROCEMPA. E todas as vezes que vem aqui a abertura de créditos, a PROCEMPA está presente e não consegue dar para os Vereadores desta Casa, através de informações que a Secretaria da Fazenda manda aos computadores, não consegue dar para nós um espelho da realidade. E outra coisa que me chama atenção, quando se diz que a Prefeitura tem excesso de funcionários, é que quase todas as Secretarias, e a começar pelo Gabinete do Prefeito, nessa proposição de abertura de créditos de cerca de 500 milhões de cruzeiros, todas têm suplementação para pagamento de estagiário. Ora, eu fui Prefeito, Secretário, fui Assessor-Engenheiro e nunca vi tanto estagiário, nunca vi tanto estagiário na Prefeitura.

Todas as rubricas aqui têm complementação no valor de Cr$ 200.000,00. O Departamento de Esgotos Pluviais, Cr$ 43.562.000,00 destinados ao pagamento de estagiários e ao atendimento de despesas referentes a projetos, etc. Todas as Secretarias têm estagiários. Ora, quando não se tem recursos, quando se tem dificuldades com a administração da folha de pessoal, não se contrata estagiários numa Prefeitura que, sabidamente, tem mais funcionários do que aquilo que necessita. Vou votar favoravelmente e disse: nós estamos aqui para aprovar, porque não tem sentido negar os créditos que o Município precisa. Agora, vamos aprovar sem saber o porquê, porque a PROCEMPA, à qual vamos dar 4% disso aqui, não dá para a Secretaria da Fazenda uma análisecil, porque nós analisamos recentemente os balancetes que vieram até agosto, e a Secretaria da Fazenda, no dia seguinte, mandou dados contraditórios àqueles que nos haviam fornecido. Quer dizer, os computadores da PROCEMPA não andam muito bem, e a PROCEMPA custa muito dinheiro ao Município, custa. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 066/90, com Mensagem Retificativa, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 066/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3330/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 200/89, de autoria do Ver. Gert Schinke, que proíbe instalações de geração de energia elétrica a partir da fissão nuclear; a produção, trânsito e armazenamento de armamento nuclear e disciplina a pesquisa e a aplicação clínica, laboratorial e industrial de materiais nucleares e seus rejeitos no Município de Porto Alegre. Com Emenda.

 

Pareceres:

– da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

– da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação;

– da CEDECON. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição;

– da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela aprovação.

 

Observação:

- discussão adiada por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Encaminha pelo PT o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós já tínhamos, durante a discussão deste Projeto, colocado aqui a importância e a dimensão que o mesmo tem para a cidade de Porto Alegre. Baseia-se em cima da tese da luta pela desnuclearização, que já está, em parte, contida no texto da nossa Lei Orgânica, como pode ser verificado, que atualiza e moderniza uma legislação de que o Município não dispõe nessa área. Daí o mérito deste Projeto que, por outro lado, é um instrumento legal importantíssimo, num momento em que toda a nossa sociedade está às voltas com problemas referentes à questão da radioatividade. Ainda hoje pela manhã, nós fizemos uma visita em companhia dos Vereadores Vieira da Cunha e Ervino Besson à chamada carne de Chernobyl e lá pudemos constatar a dimensão do problema que estamos tratando também aqui com este nosso Projeto de Lei.

A Emenda apresentada pelo Ver. Dilamar Machado é aceita por nós, na medida em que ela não fere o espírito do nosso texto. Ela então tem a nossa concordância e vem para melhorar, vem para contribuir com o texto da nossa legislação. Portanto, nós encaminhamos, apelando à sensibilidade dos Senhores, para que este Projeto seja votado pela unanimidade dos Vereadores desta Casa, seja tido como um grande Projeto da Câmara de Vereadores, que vai instrumentalizar o Município, capacitá-lo para intervir, controlar e fiscalizar uma área que, até hoje, ele não tinha condições efetivas de controlar.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 200/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda a ele aposta. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLL200/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3322/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO111/89, que autoriza o Município a alienar o imóvel de sua propriedade à Tânia Maria Gonçalves Collin e seu marido Fernando Collin. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Pareceres:

– da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

– da CFO. Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação, com a Emenda nº 01;

– da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação, com as Emendas nos 01 e 02;

da CJR, às Emendas nos 01 e 02. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

– da CFO, à Emenda nº 02. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt, para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu insisti na minha inscrição na discussão para não quebrar uma tradição que tenho mantido na Casa de acompanhar de perto todo este tipo de processo de alienação de imóveis. E não é porque a atual Administração seja do mesmo Partido que eu integro que eu deixo de acompanhar este tipo de projeto. Eu gostaria de salientar que este Projeto, por incrível que pareça, iniciou sua tramitação em 1981. E, aí, às vezes, a gente entende porque em determinados momentos se fala mal do Poder Público.

Eu gostaria de chamar a atenção que, da leitura das folhas nos 13, 14 e 15 deste Processo, o Processo original que teve o seu arquivamento solicitado em 1985, este Processo teve dificuldades de tramitação, porque de repente se descobriu que o terreno, de posse da Prefeitura, estava simplesmente ocupado por um trailer de cachorro-quente que dificultava toda a negociação. E aí nós temos também uma reflexão em torno dos absurdos que são as invasões de terrenos públicos por parte dos particulares, sem que, historicamente, o Poder Público nada tenha feito. Chegam a impedir transações imobiliárias de interesse evidentemente público, porque todo o Processo nasceu exatamente de uma desapropriação de uma área privada por parte do Poder Público. Este Processo foi desarquivado em 1987 e, a partir daí, andou um pouco mais rápido, inclusive na gestão do Prefeito Collares. Teve uma reavaliação da área pública na Administração Popular, a partir de 1988, pela Comissão de Avaliação de Imóveis. Quero deixar registrado, porque fui dos Vereadores que mais lutou por isto na Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, quando era Presidente o Ver. Brochado da Rocha, de que a avaliação de terrenos de esquina é diversa da avaliação de terrenos de meio de quadra, e este foi o critério adotado a partir de 1988 pela Administração Popular, o que resultou em vantagem para o Município, porque o imóvel do Município teve uma avaliação superior. O critério deve valer para terreno privado numa negociação.

Quero salientar as Emendas do Ver. Koutzii, que atualiza a moeda, e a do Ver. Lauro Hagemann, que faz uma destinação dessa verba ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. Do meu ponto de vista, devemos aprovar o Processo, porque, quase dez anos depois, os proprietários do imóvel, Sra. Tânia Maria Gonçalves Collin e Fernando Collin, foram desapropriados pelo Município no interesse público e conseguem ter pelo menos uma possibilidade de permuta com uma área do Município, sendo, portanto, devidamente pagos, uma década depois, e com as Emendas nos 01 e 02. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu não vou discutir, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar favoravelmente. Eu tenho uma pequena dúvida que eu gostaria que o Ver. Ferronato tivesse condições de me esclarecer. É com relação à Emenda do Ver. Lauro Hagemann, eu não sei onde está esta Emenda aqui, eu tive problemas nos avulsos, não tive em mãos. Mas ouvi da parte do Presidente-Secretário que foi apresentada a Emenda nº 02, de autoria do Ver. Lauro Hagemann. Pela Emenda do Ver. Lauro Hagemann, acrescenta parágrafo único no art. 2º que diz que o valor mencionado nesse artigo será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Ora, a Lei nº 4.320 e a Constituição da República, a Constituição, se não me engano, num dos parágrafos ou um dos incisos do art. 165, se não me engano, e a Lei nº 4.320, num dos seus artigos, diz que fica proibida a vinculação de receita com despesa específica. Parece-me que é a venda de um bem patrimonial, essas vendas têm dotação orçamentária específica. Acredito que esta verba deva integrar o Orçamento no seu local próprio e que não pode se dispor dela para uma destinação específica. Se não houver um esclarecimento satisfatório, por uma questão de legislação federal e Constituição da República, eu serei obrigado a votar contra a Emenda nº 02 apresentada pelo Ver. Lauro Hagemann. A palavra com os doutos no assunto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. João Dib. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quando se fala em terrenos, venda de terrenos, é importante que se faça uma análise em profundidade. Quero cumprimentar a Administração Popular pela propositura que está fazendo de dar uma área que, na forma da lei, é inconstruível, porque tem 158m2 e o Plano Diretor diz que tem que ter no mínimo 300m2. Não pude examinar detidamente a área, mas acredito que ela seja totalmente irregular, mas, de qualquer forma, nós estamos autorizando o Executivo a vender, por cerca de dois milhões de cruzeiros, 158m² que hão de se integrar a outra propriedade, valorizando-a, sem dúvida nenhuma, e fazendo com que talvez um belo projeto arquitetônico aconteça lá.

Mas, por outro lado, Sr. Presidente, eu havia solicitado e disse que não entendia a Emenda do nobre Ver. Flávio Koutzii e agora vejo que ela tem toda razão, porque o tempo em que foi colocado aqui, foi colocado em cruzados novos, e ele faz a correção para cruzeiros, que é o correto. E pediria ao Ver. Lauro Hagemann, que tem, sem dúvida nenhuma, uma Emenda que tem a melhor das intenções, eu acho que ficaria melhor o Executivo dispor da melhor maneira e nós devemos acreditar que ele assim o fará, para que possa o Executivo dispor dessa quantia provavelmente no atendimento de aspirações populares nas vilas e nos bairros. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou encaminhando até porque entendia que o Ver. Omar Ferri, naquele momento, estaria também encaminhando e que não poderia pedir aparte, então serei o mais breve possível para dizer que, com relação à preocupação do Vereador – já tive a oportunidade de falar pessoalmente com ele –, o que a Constituição proíbe é que se vincule receita de imposto com despesa de órgãos aos fundos. E nesse Processo específico, onde se trata de uma receita decorrente de venda, alienação de imóveis, não há essa vedação constitucional. Portanto, a Emenda tem possibilidade de ser avaliada, mas não estamos dizendo com isso que deva ser aprovada ou não. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queria encaminhar, em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 111/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLL111/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A seguir, a Mesa submete ao Plenário Requerimentos dos Vereadores Flávio Koutzii e Décio Schauren, solicitando alterações nas suas Licenças para Tratar de Interesses Particulares, anteriormente aprovadas pela Casa, respectivamente, de 24 e 25 do corrente para 27 e 28 do corrente, e de 27 e 28 do corrente para 24 e 25 do corrente. Em votação. (Pausa.) Os Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Ainda, sobre a mesa, os seguintes Requerimentos: do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o Projeto de Resolução nº 048/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões; dos Vereadores Wilson Santos e Vicente Dutra, solicitando que o período de Comunicações do dia onze de dezembro do corrente ano seja destinado à entrega do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Arquiteto Paulo Viriato Correa da Costa, Presidente do Rotary Internacional; do Ver. Mano José, solicitando que seja convidado o Sr. Secretário de Administração do Município, Dr. Jorge Buchabqui, a comparecer neste Legislativo, dia dezenove do corrente, para, reunido com a Presidência do Montepio dos Funcionários Municipais e Sindicato dos Municipários, prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 013/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

A Mesa submete ao Plenário, ainda, Requerimento de autoria do Ver. José Alvarenga, solicitando seja dedicado o período de Grande Expediente do dia 28 de novembro de 1990, quarta-feira, à campanha pela libertação dos presos políticos, colonos sem terra, Otávio Amaral, José Govalski, Idono Bento e Augusto Moreira, acusados de matarem um soldado da Brigada Militar em conflito ocorrido no mês de agosto deste ano.

Encaminha o Requerimento o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ontem manifestei minha tristeza e minha preocupação, porque me considerava eu um Vereador atento neste Plenário e já recebia o convite, como se a Sessão marcada estivesse, como se a Sessão marcada tivesse sido aprovada por este Plenário.

Eu não tenho nada a favor nem contra ninguém. Mas há, segundo a Constituição Brasileira, três Poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Um respeita o outro. Nós somos o Legislativo. Eu não sei se a dita campanha é pela libertação dos presos políticos ou colonos sem terra. Aliás, a redação não está muito boa.

 

O SR. OMAR FERRI: É deficiência pessoal.

 

O SR. JOÃO DIB: Não está boa e a de ontem era assinada por uma assessora do Ver. Alvarenga.

Eu, na verdade, não sei se esses homens que estão sendo acusados são inocentes ou se são culpados. Nós somos legisladores, nós não somos juízes. Eu tenho a impressão de que temos que esperar um pouco e não, de repente, clamar pela libertação. Será ele culpado, será ele réu confesso ou não confesso? Ou será ele inocente? Nós não sabemos, nós somos o Legislativo, nós representamos a população, nós entendemos que existe o Judiciário, que ele deve ser ouvido. Então, com o respeito que me merece o Ver. Alvarenga, eu acho que esta Câmara não deve chamar a si a responsabilidade de fazer campanha pela libertação dos presos políticos. Eles não são presos políticos, no meu entendimento precário. Eles são colonos sem terra? Também não sei. Estão presos, acusados. Responsáveis ou não? Também não sei. Foi um crime violento que ocorreu no meio da população porto-alegrense. Então, não acho que esta Câmara deva realizar essa Sessão. Eu acredito que, acompanhando a Bancada do PDS, outros se manifestarão contrariamente à realização dessa Sessão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Requerimento diz que após os trâmites regimentais seja dedicado o período do Grande Expediente de 28 de novembro à campanha de libertação dos presos políticos, no caso os colonos sem terra, que são nominados e que foram acusados de matar um soldado da Brigada Militar.

Vamos com calma, muita consideração, muita calma e muita tranqüilidade. O exame tem que ser feito muito profundamente: exame de cunho analítico, cunho intensivo, cunho extensivo, cunho histórico, cunho psicológico, cunho geográfico, sociológico, moral, ético, libertário, político, etc. Seriam presos políticos ou não? Se a luta tem origem num posicionamento político, então os presos são políticos.

Esperar um pouco por quê? Já não existe um depoimento de um soldado da
Brigada Militar que afirma peremptoriamente que o denunciado principal estava preso e, portanto, não poderia ter praticado o crime? Se isto não é inocentar, o que é inocentar? Seriam colonos ou não seriam colonos? Oficialismo, governo, as classes dominantes, o militarismo estúpido deste País que ainda existe parte do princípio da tábula rasa que ninguém é colono. Tudo é subversivo profissional e mercenário que quer morrer, porque também matam colonos, centenas de colonos e agricultores sem terras, padres, líderes rurais, religiosos, líderes sindicais, advogados, Deputados Federais e Estaduais estão sendo assassinados neste País. E quer se negar que este terreno não tem conteúdo político, isso é aplicação de uma ideologia nefasta de direita.

Sabem os Srs. Vereadores que gente está morrendo pela luta da terra há mais de dois mil anos, e os mais famosos que tombaram, nós deveremos pesquisar a história da humanidade e retornar à opulência do Império Romano, quando os irmãos Tibério e Caio Graco eram vitimados, porque apesar de serem aristocratas entendiam que deveriam fazer a reforma agrária.

Se há um problema neste País que eu não transijo é a questão da reforma agrária. Se é este país medieval, obsoleto, estúpido, brutal, selvagem, arbitrário, autoritário, ignorante e burro é porque não faz a reforma agrária. E se isso não é política, o que é política? Crimes violentos estão ocorrendo há horas, os crimes violentos vêm sendo perpetrados contra o povo humilde, contra os colonos e contra os agricultores sem terra. E depois não é lícito nem honesto que esqueçamos as primeiras imagens de televisão, porque foram elas que atestaram e comprovaram que a Brigada Militar apelou para a ignorância e invadiu a praça onde se situavam os colonos que reclamavam pacificamente por terra. Enquanto não se fizer reforma agrária neste País, nós não haveremos de ter paz nesse setor. A reforma agrária, eu me atreveria a proclamar, é o maior problema da nacionalidade. Infelizmente, as Administrações se sucedem e todas elas com prevenção contra todos aqueles que lutam em favor da reforma agrária.

Encaminho favoravelmente ao Requerimento apresentado pelo Ver. Alvarenga e me farei presente no dia da homenagem, pelo menos repetindo e ratificando o discurso que sai do fundo do meu coração e das entranhas da minha alma libertária. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito seja feita verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Visivelmente, não há “quorum”. Registrem-se as presenças dos Vereadores Adroaldo Corrêa, Antonio Hohlfeldt, Ervino Besson, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Omar Ferri e Vicente Dutra.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h51min.)

 

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