ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 14.11.1990.
Aos quatorze dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Trigésima Oitava Sessão
Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às
quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke,
Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro
Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan,
Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos,
Adroaldo Correa e Nereu D’Ávila. Constada a existência de “quorum”, o Sr.
Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Clóvis Brum que
procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à
leitura das Atas da Centésima Trigésima Sétima Sessão Ordinária e da Trigésima
Sexta Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Centésima Trigésima Sexta
Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados pela Verª Letícia
Arruda, 06 Pedidos de Providências. Do EXPEDIENTE: constaram os Ofícios nos
646, 647, 658 e 660/90, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. Após,
o Ver. Mano José solicitou providências da Mesa Diretora dos trabalhos, no
sentido de que fosse buscada a realização de reunião com as Lideranças da Casa,
representantes do Montepio dos Funcionários Municipais e do Sindicato dos
Municipários, para discussão do Processo nº 1990/90, em tramitação na Casa. Em
prosseguimento, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Clóvis Brum,
solicitando a alteração da ordem dos trabalhos e, constatada a existência de
“quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi
rejeitado o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
08/90, por dezenove Votos SIM contra oito Votos NÃO, após ter sido discutido
pelos Vereadores Omar Ferri, Artur Zanella, João Dib e João Motta, e
encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Omar Ferri e João Motta.
A seguir, foram apregoadas as Emendas nº 01, do Ver. João Motta, ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 116/89 e nº 02 ao Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 116/89. Em prosseguimento, às quinze horas e vinte e nove
minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do
Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às
quinze horas e cinqüenta e um minutos. Após, foi apregoada a Subemenda nº 01,
do Ver. Dilamar Machado, à Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01 do Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 15/88. Em continuidade, às quinze horas e
cinqüenta e quatro minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo
84, III do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de
“quorum”, às dezesseis horas e trinta e oito minutos. Após, foi aprovado
Requerimento verbal do Ver. Mano José, solicitando alterações na ordem de
votação dos processos em pauta. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o
Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
15/88, considerando-se prejudicado o Projeto original, por dezoito Votos SIM
contra dez Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES. Ainda, foi aprovada a Emenda nº 01
aposta a esse Substitutivo, por dezessete Votos SIM contra dez Votos NÃO e três
ABSTENÇÕES, e foram rejeitadas a Subemenda à Emenda nº 01, por sete Votos SIM
contra dezessete Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, e a Emenda nº 02, por treze
Votos SIM contra onze Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES. O Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 15/88, bem como seu Substitutivo e Emendas,
foram encaminhados à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella,
Nelson Castan e João Dib. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o
Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89, considerando-se
prejudicado o Projeto original. Ainda, foi aprovada a Emenda nº 02 aposta a
esse Substitutivo, por dezessete Votos SIM contra onze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO,
e foi rejeitada a Emenda nº 01, por doze Votos SIM contra quatorze Votos NÃO e
três ABSTENÇÕES. O Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89, bem como o Substitutivo
e as Emendas a ele apostas, foram encaminhados à votação pelos Vereadores Artur
Zanella, Mano José e João Motta. Em Quinta Discussão Geral esteve o Projeto de
Resolução nº 02/89, discutido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. Na ocasião, foi
apregoada Emenda do Ver. Luiz Machado ao Projeto de Resolução nº 02/89. Em
Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº
65/90 que, a Requerimento do Ver. João Motta, encaminhado à votação pelos
Vereadores Artur Zanella, João Dib, Omar Ferri e Antonio Hohlfeldt, aprovado,
teve adiada sua discussão por duas Sessões. Em Discussão Geral e Votação,
Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 66/90, com Mensagem
Retificativa, após ter sido discutido pelo Ver. João Dib. Em prosseguimento,
foi apregoada Emenda assinada pelos Vereadores José Valdir e Luiz Machado, ao
Projeto de Resolução nº 02/89. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o
Projeto de Lei do Legislativo nº 200/89 e a Emenda nº 01 a ele aposta, após ter
sido encaminhado à votação pelo Ver. Gert Schinke. Em Discussão Geral e Votação
foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 111/89 e a Emenda nº 01 a ele
aposta, sendo rejeitada a Emenda nº 02, após terem sido, Projeto e Emendas,
discutidos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Omar Ferri e João Dib e
encaminhados à votação pelo Ver. Airto Ferronato. Ainda, foram aprovados
Requerimentos dos Vereadores Flávio Koutzii e Décio Schauren, solicitando
alterações nas suas Licenças para Tratar de Interesses Particulares,
anteriormente aprovadas pela Casa, respectivamente, de vinte e quatro e vinte e
cinco do corrente para vinte e sete e vinte e oito do corrente, e de vinte e
sete e vinte e oito do corrente para vinte e quatro e vinte e cinco do
corrente. Também, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando
dispensas de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais,
considerando-se aprovadas nesta data: do Ver. Nelson Castan, com relação ao
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88; do Ver. João Motta, com
relação aos Projetos de Lei do Executivo nº 66/90 e 111/89 e ao Projeto de Lei
do Legislativo nº 200/89. Ainda, foi apregoado Requerimento do Ver. Artur
Zanella, solicitando dispensa de distribuição de avulsos e interstício para a
Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/88,
Requerimento este retirado pelo Autor. Após, foram aprovados os seguintes
Requerimentos: do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o Projeto de Resolução
nº 48/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta
das respectivas Comissões; dos Vereadores Wilson Santos e Vicente Dutra,
solicitando que o período de Comunicações do dia onze de dezembro do corrente
ano seja destinado à entrega do Título de Cidadão de Porto Alegre ao Arquiteto
Paulo Viriato Correa da Costa, Presidente do Rotary Internacional; do Ver. Mano
José, solicitando que seja convidado o Sr. Secretário de Administração do
Município, Dr. Jorge Buchabqui, a comparecer neste Legislativo, dia dezenove do
corrente, para, reunido com o Presidente do Montepio dos Funcionários
Municipais e Sindicato dos Municipários, prestar esclarecimentos sobre o
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/90. Na ocasião, foi apregoado
Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando que o período de Grande
Expediente da Sessão Ordinária do dia vinte e oito do corrente seja destinado à
campanha pela libertação dos presos políticos, Colonos Sem Terra, Otávio
Amaral, José Govalski, Idono Bento e Augusto Moreira, acusados de matarem um
soldado da Brigada Militar, em conflito ocorrido no mês de agosto do corrente
ano, o qual deixou de ser votado face à inexistência de “quorum”, após ter sido
encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib e Omar Ferri. Durante os
trabalhos, os Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur
Zanella, Clóvis Brum, Airto Ferronato e Antonio Hohlfeldt, acerca do processo
de votação das Emendas referentes ao Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 116/89. Ainda, durante a Sessão, foi aprovado Requerimento do
Ver. Artur Zanella, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 116/89
seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Às dezoito horas e cinqüenta e um
minutos, por solicitação do Ver. João Dib, foi realizada nova verificação de “quorum”,
registrando-se as presenças dos Vereadores Adroaldo Correa, Antonio Hohlfeldt,
Ervino Besson, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Mano José, Omar Ferri e
Vicente Dutra. Constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou
encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Clóvis Brum e secretariado pelos
Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa e Clóvis Brum, este como Secretário
“ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário deste Legislativo,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os
trabalhos da presente Sessão.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, requeiro, nos termos regimentais, uma
reunião com as Lideranças e o pessoal do Montepio dos Funcionários Municipais,
do Sindicato, porque, na condição de Relator, me sinto impedido, uma vez que
gostaríamos de entrar num acordo.
O SR. PRESIDENTE: Vamos receber sua Questão de Ordem, ou melhor, seu Requerimento como se
fosse por escrito.
Passaremos ao Grande Expediente.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, faço um Requerimento no sentido de que seja invertida a
ordem dos trabalhos, passando-se à Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Passamos, portanto, à
PROC. Nº 1237/90 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos funcionários do Município de Porto Alegre e dá outras
providências.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver. Omar Ferri:
pela rejeição do Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª se inscreveu para discutir. Então, V. Exª tem dez
minutos, poderia discutir e depois tem mais um tempo como relator.
O SR. OMAR FERRI: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, fui o Relator dessa Comissão Especial constituída
para examinar o Veto Parcial ao PLCE nº 08/90, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos funcionários do Município de Porto Alegre.
O Sr. Prefeito Municipal vetou o § 2º do art. 2º. Segundo a Redação
Final, o § 2º do art. 2º diz o seguinte, o art. 2º dispõe que os servidores com
vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
habilitados em concurso público para contratação serão nomeados em cargo de
provimento efetivo correspondente às funções em que estavam legalmente
contratados, com extinção simultânea dos respectivos contratos. O § 2º, que é o
vetado, diz que os demais servidores que não preencham as condições
estabelecidas no caput desse artigo
serão mantidos nas atuais funções, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, enquanto não forem habilitados na forma do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, realizando-se concurso público de provas e títulos,
considerando como título o período de exercício das atribuições correspondentes
ao cargo a ser provido na forma referida nesse parágrafo, na proporção de 20 a
60% dos pontos da prova. Quem apresentou a Emenda ao art. 2º, § 2º, foi o Ver.
Artur Zanella. Sobre esta Emenda assim argumentou o Chefe do Poder Executivo,
afirmando que ela é inaceitável, pois fere os princípios constitucionais de
impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, que
devem nortear os serviços públicos em geral.
Entende este Relator que, se examinarmos as disposições contidas no art.
19 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, vamos chegar à conclusão de que a
Exposição de Motivos com os argumentos do Veto exposta pelo Sr. Prefeito
Municipal carece de razões. As normas que ensejam a Emenda estão previstas no
art. 47 e parágrafos da Constituição Estadual, que por sua vez repetiu
conceitos expressos no art. 19 e parágrafos das Disposições Transitórias da
Constituição Federal.
No Parecer, realcei que inexistem quaisquer novidades nesse aspecto em relação
à Emenda apresentada pelo Ver. Artur Zanella, porque o dispositivo esculpido na
Lei Orgânica se constitui, na realidade, numa transcrição de norma idêntica
prevista no art. 47 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual que,
por sua vez, repetiu conceitos expressos no art. 19 das Disposições
Transitórias da Constituição Federal, artigo este que faz alusão ao exposto no
art. 37 da Constituição Federal, invocado pela mensagem que consubstanciou o
Veto. Portanto, uma argumentação fundamental para que se discutam esses
aspectos contidos no Veto é a seguinte: se a Constituição Federal, a Estadual e
a Lei Orgânica tiveram o cuidado de amparar os servidores que estavam em desvio
de função, porque o casuísmo da Constituição Federal era dirigido aos
servidores que estavam em desvio de função... Se houve a introdução de um
dispositivo de excepcionalidade, há servidores que estavam em desvios de
função.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella, para discutir.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, discute-se o Veto do Sr. Prefeito
Municipal sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre o Regime Único dos
funcionários do Município de Porto Alegre. Por que Regime Único, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores? Para, além de unificar os quadros, evidentemente
beneficiar, proteger os funcionários que regularmente ingressaram no serviço público.
Quando foi tratado dos funcionários que estavam em desvio de função, esta Casa
entendeu que aquele funcionário em desvio de função que irregularmente exercia
algum cargo, com o conhecimento de seus chefes imediatos, que ele merecia uma
proteção. Então, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica protegeram esses
funcionários que ocupavam um cargo irregularmente – eram contratados ou
concursados –, por exemplo, os Auxiliares de Serviço Técnico que trabalhavam
como engenheiros, como advogados, como economistas, por uma necessidade de
serviço. Então, essas pessoas foram beneficiadas na Constituição Estadual e na
Lei Orgânica. Na unificação dos Regimes, os que adequadamente tinham sido
contratados foram prejudicados ao ser determinado que eles fariam concurso público,
que pode ser de títulos e provas. Então, o que eu quero, na minha Emenda – que
hoje já não é mais Emenda, já foi aprovada pela Casa – é que o funcionário que
regularmente entrou, principalmente na FESC, por exemplo, como engenheiro,
trabalhou na FESC com um contrato normal, legal e regimental, aí, no benefício
do Quadro Único, ele tem que concorrer, num concurso público, em igualdade de
condições com outro que nunca trabalhou. Então, daí a Emenda.
O Sr. Prefeito Municipal, em artigo do seu Projeto original, dizia que
essas pessoas ficariam no cargo até o concurso público. Eu dizia que eles
ficariam no cargo até o concurso público e receberiam os mesmos benefícios que
aqueles que, de boa fé, mas irregularmente, estavam em desvio de função. Isso
foi aprovado nesta Casa, com redação exatamente igual à que tem na Constituição
Estadual e na Lei Orgânica. As pessoas, quando realizarem o concurso, receberão
os mesmos direitos daquele que está em desvio de função. Então, não há nenhum
protecionismo exagerado nem nada. O Sr. Prefeito Municipal, não concordando com
essa Emenda, isto é, querendo que eles façam um concurso público em igualdade
de condições com os outros, que nunca trabalharam, que nunca foram contratados
regularmente, que nunca foram aprovados no serviço, o Sr. Prefeito vetou não
somente a Emenda, mas vetou todo o artigo, porque a Lei Orgânica manda que ele
vete todo o artigo.
Então, se esta Casa aceitar o Veto do Sr. Prefeito, fará duas
injustiças. A primeira: não dará condições àquele que foi contratado
regularmente, que trabalhou bem, que nunca foi demitido, que contou pontos por
sua atuação. E, mais ainda, Sr. Presidente e Srs. Vereadores – eu queria que o
Ver. Motta, que é o Líder do PT, neste momento escutasse –, retira a garantia
de permanência dessas pessoas. Elas podem ser demitidas amanhã, sem problema nenhum.
E até digo, Ver. João Motta, se por acaso esta Casa, por suas
Lideranças, considerar que esta Emenda não é boa, ela é boa, ela é justa, mas
se por acaso as Lideranças considerarem que ela não é boa, ainda assim, Ver.
João Motta, a Câmara tem que derrubar o Veto, manter esta garantia e, por um
outro projeto de lei, retirar esta parte emendada, se a Casa assim o
considerar. Mas não vetar todo o artigo, a Emenda e mais aquilo que o Prefeito
mandou. Está sendo vetado tudo.
Então, os funcionários que estiverem naquela situação, principalmente na
FESC, eles vão perder o benefício que o que está em desvio de função já tem e
vão perder a garantia que o próprio Prefeito propôs.
É isto, Ver. Airto Ferronato, que queria uma explicação. Procure, por
favor, na Lei Orgânica, procure ler o Parecer do Ver. Omar Ferri, que
identifica na Constituição Estadual, art. 47, art. 19 da Constituição Federal,
na Lei Orgânica, enfim, identifica todos os locais onde está escrito exatamente
aquilo que a Emenda propõe.
Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encerrando
e resumindo. É uma Emenda que copia direitos já concedidos àquele que está em
desvio de função, que é uma situação normal aceitável, mas que é irregular.
Este ganha. Quem está em situação certinha, entrou de acordo com as normas do
órgão, provavelmente fez algum teste, alguma coisa, trabalhou, está numa CLT e
agora recebe como benefício o Quadro Único. Só que esse benefício, Ver.
Dilamar, usando um termo que V. Exª usou, é um termo envenenado, porque ele vai
ser beneficiado, desde que faça concurso público em igualdade de condições com
quem nunca trabalhou. E quem está em desvio de função, que entrou como
operário, por exemplo, e foi efetivado, esse faz o concurso com benefício, o
outro, que entrou certinho, fez o teste, foi escolhido, não sei em que Governo
entrou, não me interessa, esse, além de não ter o benefício, com o Veto, não
tem mais nada, ele perde até aquela estabilidade provisória.
Por último, vou repetir novamente, se as Lideranças considerarem que é
uma demasia dar esse percentual nos títulos e um concurso público de provas e
títulos, mesmo assim deve derrubar o Veto e depois o Sr. Prefeito, então,
encaminha um projeto de lei retirando essa parte emendada. Porque, no momento,
eles vão ser punidos duplamente, vão ser punidos duplamente, vão perder o
benefício e vão perder a estabilidade, amanhã eles podem ser demitidos.
Imaginamos, o Diretor da FESC não vai fazer isto, o Diretor do DMAE não vai
fazer isto, mas, se tivesse essa garantia, o Prefeito não incluiria no seu
Projeto de Lei essa garantia.
O Parecer do Ver. Omar Ferri é perfeito, brilhante e define bem a situação.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o meu objetivo é que compreendam o
ponto de vista legal deste assunto que estamos discutindo. O Sr. Prefeito
Municipal, por condicionante constitucional, se obrigou a enviar uma mensagem a
esta Casa dispondo sobre o Regime Jurídico dos funcionários do Município de
Porto Alegre.
No art. 1º diz o Prefeito que todos os funcionários
da Administração Centralizada ou Direta, das Fundações e das Autarquias devem
se submeter, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, ao concurso
público. Quanto a isto não há problema nenhum, entendo que todos os Srs.
Vereadores estejam de acordo. O art. 2º dispõe que servidores com vínculo
empregatício regidos pela CLT, habilitados em concurso público para
contratação, serão nomeados em cargos de provimento efetivo correspondentes às
funções em que estavam legalmente contratados, com a extinção simultânea dos
respectivos contratos de trabalho.
Então, a segunda hipótese é a seguinte: todos os funcionários do Município de Porto Alegre admitidos sob a forma das disposições consolidadas, mas que tivessem sido admitidos através de concurso público, seriam considerados estáveis, seriam nomeados em cargos de provimento efetivo. O § 2º da Lei do Executivo dizia que os demais servidores que não preenchessem as condições estabelecidas no caput seriam mantidos nas suas funções, sob o regime da CLT, até a realização do concurso. Isto é o que dizia a Lei. O Ver. Artur Zanella apresentou uma Emenda que permitia, na forma prevista na Constituição Federal, a contagem de títulos. Porque, se a Constituição Federal beneficiava funcionários em desvio de função, por que não beneficiar aqueles funcionários que estivessem desempenhando as suas funções no local adequado? Teríamos que ler as disposições do § 1º do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que diz: o tempo de serviço dos servidores referidos nesse artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação na forma da Lei. É o que dispõe a Constituição Federal. A Constituição Estadual praticamente copia o dispositivo. Diz o § 1º do art. 47 da Constituição do Estado: o período de exercício das atribuições correspondentes ao cargo a ser provido na forma referida nesse artigo será considerado como título na proporção de 20% a 60% dos pontos da prova. O Ver. Zanella não fez mais do que adaptar a situação do funcionalismo municipal às disposições que a Constituição Estadual e a Constituição Federal prevêem.
Agora, a nossa argumentação é a seguinte: se a Constituição Federal e a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica tiveram o cuidado de amparar os
servidores em desvio de função, por que a Casa haveria de lesar direitos, punir
aqueles que, não estando em desvio de função, seriam, conforme o Projeto original,
mantidos nas atuais funções até a habilitação, na forma do inciso III do art.
37 da Constituição Federal? Tem mais, por que não estender a eles, que estão em
seus cargos naturais, a pontuação do tempo de serviço previsto aos órgãos
públicos municipais? Portanto, nós entendemos que o Veto do Sr. Prefeito
Municipal carece de razões e carece de fundamentos. Entendemos, também, que,
quando o Prefeito argumentou que a Emenda é inaceitável porque fere os
princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade previstos no art. 37
da Constituição Federal, que devem – segundo a opinião dele – nortear os
serviços públicos em geral, não se aplica ao presente caso, não se aplica aos
casos de funcionários contratados que estejam exercendo funções específicas e
não em desvio de função. Portanto, nada mais justo, se derrube o Veto e que se
atenda as disposições previstas pela Emenda do Ver. Artur Zanella, porque elas
estão consentâneas com o bom-senso e mesmo porque, sendo o Prefeito obrigado a
vetar todo o parágrafo e não apenas uma expressão ou parte do parágrafo pela
Lei, estaria criada aí uma lacuna legal que poderia prejudicar aqueles que já
exercem as funções na condição de funcionário contratado pela CLT. Então, esse
é o meu argumento, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esperando que a Casa,
fazendo justiça administrativa, derrube o Veto formulado pelo Sr. Prefeito
Municipal.
E, antes de terminar a minha pequena argumentação, quero dizer do prazer
e da satisfação que eu tenho em vislumbrar neste Plenário a figura que eu
sempre admirei e sempre exaltei, o ex-Procurador-Geral do Município, o Sr.
Salvador Visoto, que, para minha honra, é meu amigo pessoal, a ele o abraço da
nossa Bancada. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra
o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, o primeiro contato que o Ver. Artur Zanella teve
com o Município de Porto Alegre foi como Secretário de Administração. E se nota
que o ex-Secretário de Administração não perdeu aquilo que lá aprendeu, não
perdeu o tempo tendo por lá passado. E a Secretaria de Administração é uma
Secretaria que dificilmente o político aceita, porque, na realidade, a
Secretaria da Administração só traz complicações para aquele que pretende
seguir a vida política. Porque o Secretário de Administração muitas vezes tem
que dizer não quando todos os funcionários, porque é uma vantagem imediata,
querem sim. Mas o Ver. Artur Zanella colocou uma Emenda aqui visando a ampliar
o § 2º que o Executivo mandou para esta Casa, e disse ele muito bem, já que o
Prefeito não pode vetar especificamente a sua Emenda, veta todo o artigo e
prejudica duas vezes alguns funcionários que estão na Prefeitura, até
contrariando um ponto de vista meu, porque quando estabelecemos a Lei
Complementar nº 81, de 1983, nós proibimos a contratação de CLT na Prefeitura.
Mas, de qualquer forma, eles foram contratados pela CLT e agora devem ser
respeitados e mantidos até que se encontre uma solução definitiva. E o
Executivo tinha esta preocupação quando disse que os demais servidores que não
preencham as condições estabelecidas no caput
desse artigo serão mantidos nas atuais funções sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho enquanto não forem habilitados na forma do inciso II do art.
37 da Constituição Federal. E, a partir daí, o Ver. Artur Zanella fez uma
Emenda.
E é isso que eu digo com a tranqüilidade de quem não quis a CLT na Prefeitura
e quem não fez ingressar funcionários pela CLT na Prefeitura, é que hoje eu
acho que o Ver. Artur Zanella e o Executivo estão certos. Mas a preocupação do
Prefeito Municipal, em razão da Emenda, cessa no momento em que ele pode, por
decreto, regulamentar a aplicação daquilo que o Ver. Artur Zanella propõe,
porque, quando ele diz de 20 a 60%, a Secretaria de Administração, da qual o
Ver. Artur Zanella foi Secretário, sabe que vai ter que regulamentar quando
será 20, 25, 30, 35 ou até 60, ou nunca chegar a 60%.
Então, esta preocupação que o Prefeito manifesta com a Emenda do Ver.
Artur Zanella decresce de tamanho no momento em que ele pode regulamentar, pode
dar as condições necessárias para que se faça um concurso, dando possibilidade
para que seja atingido o intento do Executivo de não demitir ninguém
desnecessariamente, e do Ver. Artur Zanella, de realizar concurso contando
pontos para que isso ocorra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de sustentar o Veto e
basicamente informar, pela posição encaminhada pelo Executivo e reconhecendo,
de antemão, o problema que de fato teremos caso o Veto seja mantido, ou seja, a
exclusão do § 2º, colocando em risco a não inclusão do Regime Jurídico Único do
Município instituído a partir da Lei Orgânica para parte dos servidores.
Entretanto, eu gostaria já de dizer que, mesmo reconhecendo isto, não é
responsabilidade exclusiva do Executivo essa conseqüência, porque se a Emenda
não tivesse sido feita e se a negociação pregada agora, na tribuna, pelo Ver.
Artur Zanella, tivesse sido feita antes, nós já poderíamos ter conseguido uma
saída alternativa. E agora se faz, mais uma vez, o velho maniqueísmo: existem
os do bem e os do mal. No caso, agora, os do mal, a Administração, porque vai vetar
o § 2º, que não pode, por força da nova Lei Orgânica. Entretanto, pergunto: e
quem colocou a Emenda sem antes negociar, já sabendo dos efeitos, é do mal ou é
do bem? Portanto, se essa discussão simplificar dessa forma, eu não posso, de
forma nenhuma aceitar.
Embasando juridicamente, também, a defesa do Veto, parece que a
Constituição Federal, no seu art. 37, inciso II, que é um artigo que está
dentro do capítulo da Administração Pública, ou seja, um capítulo que
estabelece os princípios da Administração Pública, traz no seu interior um
princípio que, para alguns, poderia, alguns anos atrás, não importar, que era
garantir o acesso de qualquer indivíduo ao serviço público sem concurso. Não
existe mais isto no Brasil. A Constituição de 1988 não admite mais esta
hipótese. A Constituição Estadual, aprovada recentemente, também não admite
mais isto, e a Lei Orgânica idem. Portanto, o princípio da moralidade, nós
admitimos, é algo mais recente, sim, na hipótese política da Administração Pública
brasileira. Por isto não existia antes, por isto nós temos que trabalhar em
cima deste fato concreto de uma forma mediada, porque, se não mediar, vai criar
o privilégio e vai criar uma discriminação. Isto contraria a Constituição, se
não, vejamos o que diz o art. 37, no seu inciso II: “A investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, ou
de provas e títulos, ressalvadas as nomeações em cargos e comissões...”, etc.
Este é um princípio da Administração Pública, que visa exatamente a preservar a
própria Administração Pública, o princípio do concurso.
Portanto, eu pergunto, se isto aqui que está previsto como um concurso
não interessa, basta que se faça um raciocínio linear e simplificado e todos os
servidores, imediatamente, mesmo aqueles que ingressaram no serviço público de
uma forma injusta em relação àqueles que, na época, fizeram concurso, sejam
agora contemplados com isto que não está no art. 37 da Constituição e que é
objeto da Emenda do Ver. Artur Zanella, que diz que admite o concurso, mas,
além de admitir o concurso, conforme a Constituição Federal, no seu art. 37,
diz mais, diz que considera como título o período no exercício das atribuições
correspondentes ao cargo a ser provido, na forma já prevista neste parágrafo,
na proporção de 20 a 60% dos pontos de prova. Isto, sem dúvida nenhuma, é uma
contradição, no meu entendimento, com relação a este princípio geral da
moralização. E se é uma contradição a esse princípio da Administração Pública,
como agora responsabilizar a Administração Pública Municipal de Porto Alegre,
que quer, exatamente, resgatar este princípio e não legislar mais em cima da
exceção, mas em cima da regra geral?
Portanto, esta é a justificativa fundamental da posição do Executivo no
que diz respeito ao Veto. E diz mais o art. 31 da Lei Orgânica, e vejam bem,
pois o que li, recentemente, na Constituição Federal, estabelecia esse artigo
como sendo um dos princípios inovadores da Administração Pública. Agora, vou
ler um dos direitos que passou a ser contemplado no Município de Porto Alegre
pela atual Lei Orgânica, que é o art. 31, no seu inciso XVIII: “São direitos
dos servidores do Município, além de outros previstos na Lei Orgânica,
Constituição Federal, Estadual e demais leis, igualdade de retribuição pelo
exercício de funções idênticas e uniformidade de critérios de admissão, vedada
a discriminação por motivos de sexo, idade (...)”, etc. É o princípio da igualdade,
da não discriminação e da uniformidade nos critérios de admissão, como estabelecer
agora essa exceção, se a lei é clara, cristalina e límpida, ela não admite
tratamento desigual? Não obstante lamentarmos que, em conseqüência da Emenda
encaminhada pelo Ver. Artur Zanella – que tem pleno direito e legitimidade em
defender os interesses dos servidores, mas que poderia ter sido resolvido de
outra forma, como por exemplo, uma negociação anterior e não agora – tenha-se
que tirar, através do Veto, o § 2º dessa Lei que estabelece e institui o Regime
Jurídico Único no Município, deixando fora parte dos servidores. Desta forma,
nós poderíamos estar resolvendo esta questão, já resolvida, aliás, antes, esta
questão.
Portanto, é por isso que nós achamos que, lamentavelmente, não há outra
forma a não ser fazer isto: vetar. Porque não vetando significa sermos
coniventes, em primeiro lugar, com o rompimento de um dos princípios da
moralização da Administração Pública e, em segundo lugar, com o princípio da
igualdade no critério de admissão previsto pela Lei Orgânica. Gostaria de
registrar aqui, mais uma vez, que não está no horizonte da Administração
Popular a demissão dos servidores da FESC. Pode até ter estado. Hoje eu não
tenho conhecimento de nenhum tipo de política ou de objetivo político da
Administração no sentido de demitir os servidores da FESC.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, para que
V. Exª não labore em equívoco, e os Vereadores não sejam induzidos a erro,
quando V. Exª informa que eles entraram de forma privilegiada e diferente dos
outros, é porque na FESC, Vereador, não existe concurso público para ninguém,
ninguém fez concurso público. Em segundo lugar, mais da metade dos funcionários
municipais entrou sem concurso público e foram efetivados por uma série de
leis. Nós estamos absolutamente de acordo com a programática do concurso
público. E quando se fala que não há distinção, é de sexo, de religião, enfim,
Vereador, não é isto, que é contagem de tempo. Vou repetir pela décima vez que
V. Exª aprovou para quem está em desvio de função. Quem está irregular, em
desvio de função ganhou o seu voto, quem entrou certinho não ganhou, Ver.
Motta. Veja que é isto que eu estou colocando. Se não houvesse esta
possibilidade de uma demissão, o Prefeito não daria esta segurança, nem
mandaria.
Se V. Exª acha que deve haver a retirada, aceite a
derrubada do Veto e proponha, depois, a retirada. Só que a
minha Emenda foi apresentada há meses, dia 12 de setembro.
Eu nunca fui procurado pela direção. Foi em setembro e até agora eu nunca fui
procurado por V. Exª e por alguém do PT para explicar a Emenda. Estou
explicando somente hoje.
O SR. JOÃO MOTTA: Vereador,
só lamento que também V. Exª não tenha tido a mesma preocupação de nos
procurar antes. E agora cria esta situação que para nós é,
também, lamentável. Sou grato.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encerrada a
discussão. Em votação. Com a palavra para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.
O
SR. ARTUR ZANELLA: Sr.
Presidente, enquanto as Bancadas se agrupam e se reagrupam, eu
encaminho dizendo que esta Emenda foi feita para beneficiar os funcionários que
serão agora prejudicados, passou pelo crivo do Relator, desde setembro foi
adiada por duas Sessões a sua votação. Enquanto
a Bancada do PDT completa-se, o Ver. João Dib
comparece e à Bancada do PMDB convido para que venha votar, já está ali o
nosso querido Líder do PMDB, Ver. Clóvis Brum. Eu encerro,
pedindo que o Veto seja derrubado. E se o Sr. Prefeito
justificar que isto é uma injustiça, eu serei o
primeiro, futuramente, a expurgar do texto, agora colocado, e apoiar o Sr.
Prefeito. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. Omar Ferri.
O
SR. OMAR FERRI: Eu admito
que a discussão nesse terreno não seja muito firme, mas competia à Bancada do
PT me convencer. E a Bancada do PT não derrubou
o meu Parecer e muito menos me convenceu. A Bancada do PT
praticamente chegou aqui e leu o art. 31, inciso
XVIII, quando fala em igualdade de retribuições pelo exercício de funções
idênticas e uniformidade de critérios de admissão. Agora, vejam um
exemplo que pode e ocorre em relação ao funcionalismo público, várias leis
ordinárias, as duas últimas Constituições Federais e a do Estado
do Rio Grande do Sul dispõem em seus dispositivos relativos a funcionários
contratado, mais ou menos, o seguinte: aqueles que contem cinco anos de
efetivo exercício nos cargos e quem foram admitidos serão declarados estáveis
na função
pública. Então, não interessa o inciso II, art. 37 da Constituição Federal, se
o funcionário foi admitido na função pública, se foi por
concurso ou se contratado, basta que ele viesse a contar no
momento da promulgação da Constituição Federal e do Estado cinco anos de
efetivo exercício no cargo público.
Diz o líder
do PT: nós não vamos demitir ninguém, não se
preocupem os funcionários da FESC. Então, a minha pergunta é a seguinte: existem
funcionários na FESC com dois, três, quatro anos,
não é
isto, Sr. Darwin Ribas? Não existem funcionários na FESC com
este tempo? Responde ele que sim e uma assistente da galeria diz que existe até
com treze anos. Sr. Presidente, até que o
diálogo é salutar, embora seja anti-regimental, para esclarecimentos de última hora.
Eu diria que aqueles que tivessem até treze anos não
deveriam ser prejudicados e no momento em que esses fizessem mais do que cinco anos e no
momento em que funcionários com dois, três, quatro anos e seis
meses fizessem os cinco anos, não seriam estáveis na função pública, mas
aqueles que tinham cinco anos no momento da promulgação da
Constituição tinham declarada a sua estabilidade, efetividade e seriam
considerados funcionários do Quadro. Então, me
parece que o objetivo é torná-los iguais, é evitar a injustiça
e dar as mesmas condições de oportunidades a
funcionários que estejam nas mesmas condições funcionais. Até gostaria que o
PT tivesse o condão mágico de me convencer com argumentação jurídica,
administrativa, mas não me convenceu e prefiro não fazer injustiça e se prefiro
isto só tem um caminho: a derrubada do Veto. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO
MOTTA: Mesmo que eu saiba que taticamente perder mais
tempo aqui significa a possibilidade de aumentar o “quorum”
para a derrubada do Veto, acho importante registrar, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, até porque a nossa Bancada, enfim, é
democrática, apenas para registrar duas questões. Primeiro, a
manutenção do Veto não significa demissão, portanto,
essa lógica trabalhada aqui rapidamente, durante o
encaminhamento dos Vereadores Omar Ferri e Artur Zanella, ela deve ser vista
sobre este outro ponto de vista também. O fato de nós não garantirmos mais, a partir da
manutenção do Veto, esse § 2º
da Lei não significa demissão. O Governo não pretende, não tem idéia, nem
objetivo, nem meta, embora já tenha tido, de demitir
funcionários da FESC. E o segundo
argumento é que exatamente agora o Ver. Omar Ferri me deu outro argumento: qual é a
diferença que existe? E essa diferença os Vereadores querem impor pelo tempo
de serviço entre uma pessoa, um indivíduo, um
cidadão que faz um concurso sem ter zero dias de serviço no âmbito do Município
e um com treze, dez, vinte, trinta anos.
Porque o que tem dez, vinte, trinta anos vai
ter mais capacidade e, portanto, direito diferenciado em relação aos
outros. Não justifica isto, isso é um privilégio, e para nós isto é
contraditório com esse princípio geral que eu já li, previsto no
art. 37 da nova Constituição, que antes não existia, portanto havia muitos
casos de ingressos sem concursos. Parece que há uma visível contradição nessa
argumentação. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Encerrados
os encaminhamentos. Vamos para a votação. Solicito ao Sr. 1º Secretário que
proceda à chamada nominal para a votação do PLCE nº 008/90.
O
SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede
à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores) Dezenove
votos SIM contra 08 votos NÃO.
O
SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE nº 008/90.
Rejeitado, portanto, o Veto Parcial a ele aposto.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson,
Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda,
Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Votaram NÃO os Vereadores
Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Flávio
Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo
Corrêa.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos ao Processo nº
2250/88.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, nos termos regimentais, requeiro a
inversão da ordem e que o Processo nº 2161/89 seja votado antes.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, nós estamos fazendo a leitura do Processo
nº 2250/88 e esse Projeto que
V. Exª nos está indicando também tem
Emendas, que nós vamos apregoar agora. Apregoadas as Emendas dos dois, nós
vamos suspender os trabalhos para pareceres e, aí então, nós
poderemos voltar a conversar.
Estamos recebendo Emendas aos Processos nos 2050/88 e 2161/89. E, como nós
temos que suspender os trabalhos para o primeiro, já
aproveitamos e entramos no quarto. Aí haverá uma Reunião Conjunta das Comissões para
dar pareceres para outros projetos.
O Sr. 1º Secretário apregoará as Emendas.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura das Emendas.)
O SR. PRESIDENTE: Estamos encaminhando as Emendas para pareceres e
suspendemos também os trabalhos. Convidamos
o Ver. Vicente Dutra para presidir a Reunião Conjunta
das Comissões. Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às
15h29min.)
O SR. PRESIDENTE (às 15h51min): Estão reabertos os trabalhos.
A Mesa apregoa recebimento de Emenda ao Processo nº 3330/89.
Portanto, vamos suspender os trabalhos novamente, pois devemos dar parecer à
mesma.
(Suspendem-se os trabalhos às 15h54min.)
O SR. PRESIDENTE (às 16h38min): Estão reabertos os trabalhos.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que
proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Passamos à
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2250/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 015/88, de autoria do Ver. Raul Casa, que altera disposições contidas
na Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, e dá outras
providências. Com Substitutivo nº 01. Com Emendas nos 01 e 02 ao
Substitutivo.
Parecer:
– da Comissão Especial. Relator Ver. Ervino
Besson: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do
Substitutivo nº 01 e das Emendas nos 01 e 02 ao Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra
para encaminhar, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
encaminhamos contrariamente ao Projeto original do nobre Ver. Raul
Casa, apresentado ao final de 1988, ao Substitutivo e,
conseqüentemente, às Emendas.
Em primeiro
lugar, porque a legislação que
permite a publicidade, não apenas em ônibus, em táxis e táxis-lotação, é uma
legislação extremamente antiga. Creio que é do tempo da Administração Villela. E, ao longo de
todos esses anos, portanto mais de uma década, nós eventualmente tivemos alguns
veículos de táxis que usaram essa legislação e colocaram
alguma publicidade no veículo, aliás, até de uma
marca de café muito conhecida. Não me lembro de ter visto outra situação verificada. Não vi e, inclusive, em conversa, por
diversas vezes, e acho que vários Vereadores aqui, com os senhores empresários
permissionários de transporte coletivo, eles inclusive expuseram coisas do
tipo: “nós não vamos estragar nossos ônibus”, “não interessa”,
e por aí afora. É evidente que a situação de anos atrás, quando se
aprovou essa legislação, e a
situação de hoje, talvez, tenho mudado parcialmente. Eu diria que se nós
verificarmos os ônibus de outras cidades, essas publicidades eram
parafusadas na lataria, que realmente podia danificar o carro, enquanto hoje a
tecnologia permite adesivos de plástico gigantescos, que são
usados nas campanhas eleitorais e por aí afora.
Agora, eu
gostaria de salientar que a legislação original fazia com que o recolhimento
desta publicidade, é isso que ocorre nas demais
capitais, Rio de Janeiro, Florianópolis, São Paulo, que esses valores arrecadados,
mediante controle da Prefeitura Municipal, viabilizassem uma
diminuição da tarifa de ônibus. O que se propõe, no entanto,
tanto no Projeto original quanto no Substitutivo, apesar de todas as Emendas,
apesar de todos os pretensos controles, é que esse
dinheiro não será canalizado para diminuição do valor da tarifa, mas vai ser
dirigido a uma pretensa assistência hospitalar a motoristas e cobradores e seus
dependentes. Nós não temos nada contra motoristas e cobradores de ônibus, muito
antes pelo contrário, mas entendemos que, em primeiro
lugar, a questão de
assistência – inclusive aqui a Lei Orgânica teve essa linha de
discussão, e tivemos a participação de todos os Vereadores, inclusive o PDT
votou conosco –, entendemos que a assistência
hospitalar, ela tem uma responsabilidade muito clara, que é a
responsabilidade pública, que é a responsabilidade do Governo
Federal. E inclusive a questão do SUS, ela está equalizada, e não é tapando buracos
que nós vamos resolver os problemas.
E eu
pergunto, numa época de crise, em que as empresas estão tapando, correndo atrás
de cachorro para segurar o equilíbrio financeiro dessas empresas, será que
teremos empresas querendo anunciar e, sobretudo, num veículo
novo onde o investimento deve ser extremamente grande para poder dar um
retorno em tempo médio? Eu pergunto aos Srs. Vereadores, vamos
conversar, por exemplo, com alguém que tem experiência na
Capital, que é a empresa do Sr. José Dubin, eu tinha
dado um telefonema e perguntado: “Dubin, tens interesse em entrar neste jogo?”. Ele, com
certeza, responderia que não tinha, porque já
não estava conseguindo segurar os seus relógios, já não estava conseguindo
arranjar publicidade para as placas indicativas. E mais do
que isso: será que vai haver investimento nessa
publicidade? Será que abrindo esse espaço e deixando que haja uma gerência fora do
controle do Poder Público, porque vai ser um acerto entre patrão e
empregado, e com a tradição que temos nesta área e com todos os conflitos a que
já assistimos nesta área, será que não vamos gerar mais
problemas ao invés de tentar resolver os problemas?
Por fim, um
último questionamento: o Sr. Juiz, quando deu a sentença favorável
ao Ver. Wilson Santos, ratificou explicitamente uma tese, enquanto
eu, como Secretário Municipal dos Transportes, e a Administração Municipal sempre
defendemos: a questão de que a frota é pública, é
permissionária. Aqui entra a discussão: até que ponto um permissionário de
ônibus tem direito de, sem controle do Poder Público,
gestionar uma verba que vai ser auferida a partir de um princípio como esse da
publicidade.
Por todas essas questões e porque entendemos que
devemos ter manifestação de todas as parte, inclusive das associações de
bairros, e não só do Sindicato de Motoristas
e Cobradores, nós encaminhamos contrário ao
Projeto, sem fechar a porta de uma discussão, até entendemos de levantar a
discussão publicamente
e,
tendo posição favorável em todos os segmentos, não haverá porque rejeitar, mas
neste momento, sem essas discussões, me parece muito perigosa a aprovação deste
Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje está um pouco
surrealista a Sessão. O Ver. Antonio Hohlfeldt acha muito perigoso o
Projeto, porque ele não foi bem
discutido. Este Projeto foi apresentado em 07 de
outubro de 1988, o Ver. Raul Casa não se
elegeu, hoje é comentarista da Rádio Pampa. Mas não foi
discutido este Projeto... O segundo surrealismo do Ver. Antonio
Hohlfeldt, e depois vou encaminhar, é quando o
Vereador diz que a frota é pública. Como o ônibus está em nome do permissionário
lá no DETRAN... Vou lhe mandar cópia até do
depoimento do Presidente da ATP, o Presidente da ATP, ainda na CPI, desmente até
esses do plus, no convênio não
tem nada em frota pública, em coisa nenhuma, está em nome
deles, pedindo emprestado dinheiro em consórcio, numa
financeira, etc. Então, tiraram fora do Projeto, se não foi debatido, não foi por
culpa do autor, que, por sinal, nem Vereador é mais, e faz dois
anos que esse Projeto anda circulando aí.
A situação é
a seguinte: eu também tentei que esse valor, eventualmente arrecadado, servisse
para subsidiar tarifa ou a passagem. Hoje, se
aprovado isso, ficaria em torno de
34.999, não tem o
menor sentido para baratear tarifa de quase um milhão de passageiros
equivalentes por dia. Os empresários não estão interessados em propaganda. Em terceiro
lugar, não está prevista a planilha de cálculo, custos.
Em
quarto lugar, não se pode incluir isso na tarifa
se não se sabe se vendeu anúncio, se o anúncio foi pago ou não. Então, o
empresário não tem o menor interesse neste Projeto.
Não baixa a tarifa, é irrisório, provavelmente vão vender
pouco, estraga o ônibus, não é para parafusar, porque fica
úmido
numa parte onde está tapado e a outra não fica, então enferruja o ônibus. Os
empresários não querem saber disso. Nunca quiseram
e não querem.
Vem aqui o
Sindicato dos Rodoviários, Ver. Omar Ferri,
em 1988 – V. Exª ainda não era Vereador, assim como a maior parte –, e o Sindicato
dos Rodoviários expediu que isto fosse dedicado ao Sindicato,
que ele, Sindicato, se encarregaria de vender, se encarregaria de
diligenciar a venda, para que os empresários concordassem, porque isso seria
entregue por ele, Sindicato, para atendimento médico.
E este
é o Projeto do Ver. Raul Casa, a pedido do Sindicato dos Rodoviários, que ele comercialize,
venda e coloque a propaganda. Há o Substitutivo do Ver. Nelson Castan, que também dedica
este recurso para a assistência médica dos funcionários, basicamente difere do
Projeto do Ver. Raul Casa porque, ao invés de fazer o recurso
via Sindicato, o faz via empresa por empresa. Isto é,
aquelas entidades, associações de motoristas, delegados de garagens, etc., discutiriam com o
proprietário de cada empresa e o dinheiro vai para os empregados, diretamente,
sem passar pelo Sindicato. São as
duas posições.
Vamos deixar
bem claro que não está prevista nos cálculos
tributários, nas planilhas, a possibilidade de baixar a passagem. Para aqueles que
fazem cálculos de cabeça, como o Ver. João Dib, informo que a passagem, por
dia, de um milhão de passageiros, dá 35 milhões de cruzeiros. Isto
por dia. A propaganda em mil e poucos ônibus não dá um por cento disto aí. Então,
não adianta querer baixar a passagem com isto aqui, não há o
menor sentido. O que nós vamos decidir é se os
funcionários vão ter assistência médica com esse dinheiro
e, em segundo lugar, quem é que vai transferir, se é o Sindicato ou se são os
próprios funcionários de cada empresa. Era isto, Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Nelson Castan.
O SR. NELSON CASTAN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós estamos convencidos da validade deste Projeto, e a Bancada
do PDT encaminha favoravelmente, por vários
motivos. Em primeiro lugar, o nosso Substitutivo faz com que o seguro-saúde,
que significa atendimento médico, ambulatorial, internação hospitalar em
quarto semiprivativo, seja integralmente gratuito para o funcionário da empresa
de ônibus, para sua esposa e para os filhos, ou, no caso de funcionária, para
esposo e filhos. Então, esta, no meu entender, é a maior alteração com relação
ao Projeto original do Ver. Raul Casa, reapresentado pelo
Ver. Zanella. Em segundo lugar, nós estamos convencidos de que, desta maneira,
existe efetivamente uma possibilidade de que este benefício chegue até
o trabalhador rodoviário.
Jogar esta
receita para abatimento da tarifa seria inócuo por dois motivos: em primeiro lugar, o valor é
tão baixo que, provavelmente,
repercutiria na tarifa apenas nos centavos. Em segundo lugar, seria de impossível
fiscalização, porque as empresas poderiam informar à SMT valores abaixo daqueles
efetivamente recebidos a título de publicidade nos ônibus. Nós tivemos
o cuidado, Sr. Presidente e Vereadores, de colocar uma Emenda, e por sinal isso
nos foi chamado atenção pelo Relator, Ver. Ervino Besson, para que o Sindicato
dos Rodoviários ou a Comissão de Trabalhadores
por empresa tenham um poder efetivo na fiscalização do fiel cumprimento desse convênio
médico-hospitalar. Significa que se o convênio não está sendo cumprido rigorosamente,
o funcionário da empresa, através do seu representante na
Comissão dos Trabalhadores, tem o poder de solicitar à SMT que cancele a
licença dada, de maneira a não permitir mais aquela receita. Parece-me que a idéia
foi bastante amadurecida, está bem
cercada e acreditamos que isto terá um benefício para a categoria rodoviária.
Quando falamos neste benefício, tem um aspecto que é de vital
importância, não é apenas o trabalhador que vai ser beneficiado, mas, sim, o serviço
que ele presta. O serviço de transporte coletivo na cidade de
Porto Alegre vai ser beneficiado, porque o trabalhador vai dedicar o seu tempo com
uma tranqüilidade muito grande. Ele vai
saber que, a qualquer momento, sem precisar entrar em filas, sem ter que marcar
uma cirurgia para daqui a seis ou doze meses, como
ocorre, ele poderá receber este serviço e terá a tranqüilidade de que a sua
família estará amparada. Isto terá um efeito muito grande na qualidade dos
serviços prestados à cidade de Porto Alegre. Esses são os
principais argumentos. E nós encaminhamos pelo Substitutivo com as Emendas.
Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar
favoravelmente ao Projeto do Ver. Castan. Não é essa, por certo, a posição do PDS,
que não tem questão fechada, mas vou votar assim porque estou cansado de ver projetos de lei, nesta
Casa, que são uns absurdos. Se olharmos o que é necessário para o atendimento
que aqui está proposto, cem milhões de cruzeiros mensais não
seriam suficientes, e estamos legislando, e vou votar favoravelmente, porque é
preciso que as pessoas aprendam a cansar de leis que não levam a
nada. E vou pedir para que votem favoravelmente para que a
população sinta o quanto está sendo ludibriada, porque só assim
vamos estabelecer a verdade e vamos ver que fazer leis
não deve ser como histórias em quadrinhos, feitas em
quantidade para agradar. É por isso que vou votar favoravelmente, porque é possível
que aprendam, não é demagogia, que não é só fazer leis, tem que haver seriedade
na lei. Voto favorável. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Passaremos à votação, cuja ordem é a seguinte:
Substitutivo nº 01, Emendas nos 01 e 02 ao
Substitutivo e Subemenda à Emenda nº 01 ao
Substitutivo.
Solicito ao
Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos
Srs. Vereadores para a votação do Substitutivo nº 01 ao PLCL nº
015/88.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Dezoito votos SIM contra 10 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo nº 01 ao PLCL nº
015/88.
Prejudicado, portanto, o Projeto original.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino
Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson
Castan, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO
os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo
Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de
Medeiros e Omar Ferri.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 01, aposta ao
Substitutivo. Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Dezessete votos SIM
contra 10 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 01.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar
Machado, Elói Guimarães, Ervino
Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson
Castan, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO
os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo
Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Edi Morelli,
Leão de
Medeiros e Omar Ferri.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda
nº 01. Com a
palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à chamada.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos
Srs. Vereadores.) Sete votos SIM contra 17 votos NÃO e 05
ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Subemenda nº 01.
(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Elói
Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Letícia Arruda, Nelson
Castan e Vicente Dutra. Votaram NÃO
os Vereadores Airto Ferronato, Antonio
Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Gert Schinke, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz,
Luiz Machado, Mano José e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE
de votar os Vereadores Leão de
Medeiros, Omar Ferri, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Nereu D’Ávila.)
O SR.
PRESIDENTE: Em votação a
Emenda nº 2 . Com a palavra o Sr. 1º Secretário.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos
Srs. Vereadores.) Treze votos SIM contra 11 votos NÃO e
04 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 02.
(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur
Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar
Machado, Elói Guimarães, Ervino
Besson, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson
Castan, Vieira da Cunha e Nereu D’Ávila. Votaram NÃO
os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert
Schinke, João Dib, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann e Adroaldo
Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de
Medeiros, Omar Ferri, Vicente
Dutra e Wilson Santos.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur
Zanella, solicitando seja o Substitutivo ao PLCL nº 015/88
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, consulto V. Exª se posso retirar o
Requerimento, tendo em vista que efetivamente foram aprovadas uma série de
Emendas que tornam de difícil redação este Projeto. Pergunto se
eu posso retirar, pode ser que outro apresente, mas eu quero retirar.
O SR. PRESIDENTE: Então se torna sem efeito o Requerimento.
O SR. ARTUR ZANELLA: Gostaria que V. Exª ou outro Vereador que quisesse
apresentar o pedido, que tivesse condições...
O SR. PRESIDENTE: Aí é outro departamento. Se V. Exª retirou, se
outro quiser apresentar, até o final da Sessão nós podemos colocar os
requerimentos e pode estar entre eles.
O Ver. Mano José solicitou para votarmos o Processo nº 2161/89, Projeto de
Lei do
Legislativo nº 116/89. V. Exª
chegou a encaminhar o Requerimento e nós estávamos divulgando as
proposições.
Se V. Exª desejar fazer o Requerimento
oralmente, se coloca em votação.
O SR. MANO JOSÉ: Requeiro, nos termos regimentais, que seja apreciado
o Processo nº 2161/89 anteriormente aos outros processos.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário
Requerimento de autoria do Ver. Nelson Castan, solicitando seja o Substitutivo
ao PLCL nº 015/88 dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nessa data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 2161/89 – PROJETO
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/89, de autoria do Ver. Artur
Zanella, que unifica a expedição e comercialização do
Vale-Transporte em Porto Alegre. Com
Substitutivo e Emendas.
Parecer:
- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela
rejeição do Projeto e aprovação do Substitutivo.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei
Orgânica Municipal;
- discussão adiada por duas Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Com a palavra
para encaminhar, o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, dou a data do Projeto para que, também, não se diga
que não houve tempo para ser examinado: 03 de
agosto de 1989. Um ano e três meses. Na época, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, esta Cidade estava em convulsão no setor de transportes: uns não aceitavam
fichas de outros, uns estavam em intervenção, outros em fase de
encampação. Então, eu apresentei um Projeto de Lei unificando as chamadas
“fichas” do vale-transporte e colocando algumas questões. Ver. Omar
Ferri, agora eu gostaria que V. Exª, como Relator, se
manifestasse, há questões sobre os limites do vale-transporte.
Aconteceu
o seguinte: antes de aumentar a tarifa, alguns que
iam lá comprar dez mil vales,
compravam duzentos mil, e empresas – e eu não vou citar de Porto Alegre,
vou citar uma do interior –, a Empresa Central, por exemplo, limitava os vales a mil, só se
comprassem com o preço novo. Então, eu colocava os limites e aquela coisa toda e
colocava que a entidade comercializadora dos vales-transporte é
definida por legislação federal. O Ver. Mano José apresentou um Substitutivo
– nem
foi um Substitutivo, foi um Projeto que, por ser concomitante, virou um
Substitutivo – em setembro, em que o Ver. Mano José, basicamente, diz
a mesma coisa, mas diminui os artigos e não entra em
detalhamentos.
O Ver. Omar
Ferri, em seu Parecer – eu estou preocupado porque é a segunda ou terceira vez
que eu concordo com os Pareceres de S. Exª – propõe a rejeição do meu
Projeto e a aprovação do Substitutivo
do Ver. Mano José, sugerindo que a regulamentação deva vir por
Decreto do Sr. Prefeito Municipal. E o Ver. João Motta
dá um prazo de noventa dias e é só isso que ele coloca. O Ver. Dilamar
Machado faz uma inteligente Emenda nº 02, que diz que
ficam a
Prefeitura e a Associação dos Transportadores de Passageiros – ATP – obrigadas a adotarem os
mesmos critérios e compensações de recibo que utilizam para
suas delegadas, no caso da determinação de que trata o artigo anterior.
Isso significa, segundo conversei com o Ver. Dilamar Machado, que os prazos são
recíprocos. Se o prazo da Sopal e CARRIS forem de dez dias, as
empresas particulares também têm que devolver em dez dias,
fazer
compensação concomitante, para que uma não fique com dez e outra
fique com trinta, que haja, como existe na compensação de
cheques, uma simultaneidade nesses repasses e nessas compensações. Eu até nem
vi os Pareceres, e creio, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que é prudente noventa dias,
sugeridos pelo Ver. João Motta, e que se
compatibilize os prazos de compensações, para que não termine na Justiça de
novo isso, os prazos de compensações entre as empresas. Porque hoje o Município
comanda o controle de 40, 45% das empresas operadoras
de Porto Alegre, e os empresários particulares entre 60 e 55%.
Então, Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, lembrando que esse Projeto de Lei é de 03 de agosto
de 1989, isto é, andou um ano e três meses para
que todos pudessem apresentar substitutivos, emendas, etc., eu sugiro
a aprovação do mesmo com a Emenda do Ver. João Motta e
a Emenda do Ver. Dilamar Machado. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Mano José, para encaminhar.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a nossa intenção aqui é
fazer uma breve explanação, é simplesmente colocar o Plenário a par desse
Projeto que tramitou nesta Casa durante um ano e três meses,
praticamente estivemos por fazer festa com bolinho de aniversário e tudo
mais. Este é um Projeto muito simples, pelo menos o nosso
Substitutivo versa exclusivamente sobre a unificação do vale-transporte, ou
seja, o
vale-transporte que for do Município de Porto Alegre seria um único,
vendido como é comercializado hoje em dia, mas com esse detalhe, para que,
independente da empresa, o vale-transporte seja sempre o
mesmo. Nós apresentamos, inicialmente, na forma de Projeto de Lei, mas, por tratar
do mesmo assunto de um Projeto do Ver. Artur
Zanella, ele foi protocolado como Substitutivo. Tivemos um
brilhante parecer do Ver. Omar Ferri, que nos impulsiona
e nos faz cada vez mais crer que, certamente, a população de Porto
Alegre com este Projeto aprovado será beneficiada. Mais uma vez esta Câmara
estará contribuindo para que no próximo pleito nós não vejamos novamente o
que se assistiu neste, a quantidade de votos brancos e nulos, porque mais
uma vez esta Casa demonstra estar trabalhando de uma maneira muito séria. Muito
obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu gostaria de,
num minuto, registrar a posição favorável da Bancada do PT ao Substitutivo e parabenizar
o
Ver. Mano José pela iniciativa e por um
argumento fundamental que já foi colocado aqui: acho que este Projeto, de fato,
incide num dos aspectos do chamado Sistema de Transporte Coletivo de
Porto Alegre, bem como das demais metrópoles, que é exatamente
a tentativa de garantir uma melhoria na qualidade da prestação de
serviço. Portanto, o usuário não vai ter mais que viver este transtorno
cotidiano que o revolta muitas vezes, de ter que
entrar num ônibus com uma ficha e num outro com outra ficha, etc. De fato, é uma
situação injusta e me parece que esta iniciativa resolve isto. Gostaria de justificar
a Emenda que estende um pouco mais o prazo porque, de fato, trata-se de um serviço
que vai exigir uma negociação até mesmo entre a própria Prefeitura porque, de
fato, trata-se de um serviço que vai exigir uma negociação entre a
Prefeitura e a Associação dos Empresários para que se viabilize esse benefício
a todos os usuários do sistema.
Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os encaminhamentos. Em votação o
Substitutivo. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO.
Prejudicado, portanto, o Projeto original.
Vamos para a Emenda nº 01. Solicito
ao Sr. 1º Secretário que leia a Emenda nº 01.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à leitura da Emenda nº
01.) A Emenda nº 02, para que seja do conhecimento do Plenário, é do
Ver. Dilamar Machado e diz o seguinte: (Procede à leitura da Emenda nº
02.)
O SR. PRESIDENTE: Se aprovada a Emenda nº 01, fica prejudicada a
Emenda nº 02, conforme orientação da Diretoria Legislativa.
O SR. ARTUR ZANELLA: Não vejo em que prejudica, com todo o respeito. O
Decreto do Prefeito não poderá regulamentar fora da Lei. Se isso entrar na Lei,
o Decreto regulamentará tudo, menos isto.
O SR. PRESIDENTE: É nova redação ao art. 2º; se aprovada uma, a
outra fica prejudicada.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de
Ordem): Eu creio que, como não
houve esta orientação prévia, que eu acho, inclusive, está equivocada, sugiro a
V. Exª, aliás, peço a V. Exª verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE: O Vereador não entendeu. Acho que V. Exª está
equivocado. Nós não votamos as Emendas, nós estamos fazendo
exatamente como
V. Exª está pedindo, estamos orientando. A Emenda nº 01, se for aprovada,
vai ser prejudicada a nº 02. Lemos a nº 01 e fizemos a leitura da nº 02.
O SR. ARTUR ZANELLA: Consulto a V. Exª se, como eu já fiz uma vez, se o
Autor da Emenda colocar, ao invés de “art. 2º”, “inclua-se
onde couber”...
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de
Ordem): Encontrei o
texto do Substitutivo e o art. 3º é muito claro: “Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação”. Já escolhi uma Emenda. É claro que uma vai
prejudicar a outra.
O SR. AIRTO
FERRONATO (Questão de Ordem): Eu entendo
que eu apresento, como Vereador, uma Emenda assim: “Inclua-se um artigo 2º”.
Outro Vereador vai apresentar outra Emenda: “Inclua-se artigo 2ª”.
Tratando-se de matérias diferentes, eu entendo que prevalecem as duas Emendas.
O SR. PRESIDENTE: Ele não inclui artigo. Dá nova redação ao artigo.
Em votação a Emenda nº 01. O Sr. 1º Secretário fará a
chamada nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede
à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Doze votos SIM
contra 14 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 01 aposta ao Substitutivo.
(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Omar Ferri e Adroaldo
Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini,
Dilamar
Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino
Besson, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan,
Vieira da Cunha e Nereu D’Ávila. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Luiz
Machado, Mano José e Vicente Dutra.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Sr. 1º Secretário para proceder à
chamada dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda
nº 02.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos
Srs. Vereadores.) Dezessete votos SIM contra 11 votos NÃO
e 01 ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 02.
(Votaram SIM os Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli,
Elói Guimarães, Ervino Besson, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz
Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e
Nereu D’Ávila. Votaram NÃO os Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Flávio Koutzii,
Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar
Ferri e Adroaldo Corrêa. ABSTEVE-SE de votar o Vereador
Mano José.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur
Zanella, solicitando seja o Substitutivo ao PLL nº 116/89 dispensado de
distribuição de avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
5ª DISCUSSÃO GERAL
PROC. Nº 0982/89 –
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que altera a
Resolução nº 785, de 5 de outubro de 1983, que
aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal Porto Alegre. Com
Substitutivo nº 01.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da
Lei Orgânica Municipal.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa
apregoa recebimento de Emenda de autoria do Ver. Luiz Machado
ao PR nº 002/89.
Em discussão o Projeto. Com a palavra o Ver.
Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a minha intervenção é muito breve e eu gostaria de
chamar a atenção tanto do Ver. Luiz Machado quanto do Ver. José Valdir,
que, infelizmente, não está
aqui no Plenário, eu queria fazer um apelo ao Ver. Valdir e ao Ver.
Luiz Machado, eu acho que uma proposta não se opõe à outra
proposta. Eu acho que a proposta do Ver. Luiz Machado, ela entra
dentro de uma proposta genérica de que libera a pilcha e, por outro lado,
a proposta do Ver. José Valdir libera o uso da gravata. Como a pilcha
não tem gravata, o Projeto de um não se opõe ao Projeto do outro. Eu,
pessoalmente, sou favorável aos dois.
Eu queria, portanto,
nesse sentido, fazer um apelo ao Ver. José Valdir, fazer um apelo ao Ver. Luiz Machado,
é
posição particular minha, não é de Bancada nem nada disso, que os dois
Vereadores tentassem montar um Projeto conjunto que nós pudéssemos, eventualmente, até
encaminhar as duas questões de maneira conjunta, porque
efetivamente não se trata de bater um contra o outro. Nós podemos,
eventualmente, aprovar a dispensa da gravata e não
aprovar a pilcha, mas, enfim, realmente, um não se
opõe ao outro. Mas eu acho, Ver. José Valdir e Ver. Luiz Machado, que se nós
fizéssemos um único Projeto em termos de dois elementos, até se poderia não
aprovar um deles, mas não necessariamente excluir um por confronto,
até pode ser que alguém seja favorável à pilcha e queira manter a
gravata e vice-versa, seja a favor da gravata e queira negar a pilcha. Mas,
necessariamente, na forma em que está, enquanto
Projeto original e Substitutivo, necessariamente nós vamos ter que escolher
entre um e outro. Enquanto se, Ver. José Valdir,
V. Exª que entrou com um Substitutivo, se V. Exª entrasse também numa forma de Emenda
ao Projeto do Ver. Luiz Machado, podendo inclusive fazer uma
negociação, nós poderíamos, na hora da votação, ter um destaque e fazer duas
votações separadas sem opô-las necessariamente.
Então, a minha
intervenção é apenas no sentido de nós não opormos um Projeto ao outro, mas sim
complementarmos um Projeto com o outro. E para quem
não estiver a fim de votar num ou no outro, basta o encaminhamento do destaque, que
liberará quem estiver a fim de votar nos dois, para apoiar os dois Projetos. Quem não
quiser, fará a opção pelo destaque, nós teremos resolvido o problema. Então, a
intervenção minha é apenas neste sentido, eu acho que um Projeto não elimina o
outro. Gostaria, eu pessoalmente, e acho que cada Vereador, de ter
a oportunidade de votar em cada um pelo mérito eventual que cada um tenha e, portanto, o ideal é de não
termos enquanto Substitutivo, mas enquanto Emendas e a partir daí podemos
decidir. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir, passamos ao processo
seguinte.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA
PROC. Nº 2179/90 – PROJETO
DE LEI DO EXECUTIVO Nº 065/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares no valor de Cr$ 49.000.000,00, e dá outras providências.
Parecer Conjunto:
– da CJR,
CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio
Hohlfeldt: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João
Motta, solicitando seja o PLE nº 065/90 adiado em sua discussão por duas Sessões.
Em votação. Com a palavra para encaminhar, o Ver.
Artur Zanella.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, pede o Ver. João Motta, às dezoito horas, que
este assunto seja adiado por uma Sessão, isto é, ele será discutido na sexta-feira,
a partir das nove horas e trinta minutos da manhã.
Esse Processo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, creio eu
que teve origem numa visita que fiz há um ano atrás ao então
Vice-Prefeito, Dr. Tarso Genro – não sei
mais se agora é Vice-Prefeito ou Deputado, neste momento – e que o
nobre representante do Executivo tem conhecimento, dizendo a ele que o Projeto
que veio, de aumento de capital da CARRIS, estava
errado, porque não previa a correção monetária daqueles valores. Isso foi
aceito pelo Ver. Flávio Koutzii, então Líder, que apresentou uma Emenda,
assinada por ele ou pelo Ver. Adroaldo Corrêa,
corrigindo esses valores. O Projeto do Prefeito Olívio Dutra já é o terceiro ou o
quarto sobre o mesmo assunto que vem aqui, altera, vem outro, altera e diz que
abre um crédito suplementar de 49 milhões, dizendo que o
valor consignado é o resultado do encontro de contas efetuado entre o débito de
ISSQN, devido pela empresa à Fazenda Municipal, e a correção monetária
do
saldo dos 3 milhões e 500 mil
constantes da referida Lei. Mas no Projeto não consta nem qual é a correção nem
qual é o débito do ISSQN. Vejam os Senhores que é uma conta
surrealista, só vem o resultado. Não tem nem o minuendo nem o subtraendo e já
tem o resultado, que três milhões e meio menos o que deve de ISSQN dá 49
milhões, que é um número respeitável.
Então, o
Ver. João Motta pede adiamento por uma Sessão, o que
significa que nós vamos votar na sexta-feira de manhã, quando não haverá nenhum
possibilidade de uma informação mais coerente disso aí. Eu havia pedido
adiamento por maior prazo, como oVer. João Motta
entrou em primeiro lugar, evidentemente que tem a precedência e também porque é
o Líder do Governo. Agora, Ver. Motta, eu sugiro a V. Exª o
adiamento por três Sessões, porque aí nós votaríamos na quarta-feira
que vem.
(Aparte
anti-regimental.)
O SR. ARTUR ZANELLA: Mas, por duas Sessões, apenas
teremos que votar na segunda-feira, Vereador.
(Aparte
anti-regimental.)
O SR. ARTUR ZANELLA: Ah, sexta-feira não vai haver Sessão. Bom, aí já
entramos na futurologia. Então, eu sugiro que se faça um pedido de adiamento de
forma que haja votação na quarta-feira. Na sexta-feira não sei se vai haver
“quorum” ou não, mas eu estarei aqui, então, eu conto. Então, Sr. Presidente,
só sugiro que o prazo seja um pouco mais dilatado e que se vote na quarta-feira
que vem. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou encaminhar
favoravelmente ao adiamento por duas Sessões, porque
espero que o Executivo Municipal tenha um pouco mais de respeito por esta Casa,
tenha um pouco mais de respeito pela inteligência dos trinta
e três
Vereadores que compõem este Plenário. O que o Executivo está propondo em cima
da Lei nº 6.520 não tem mais nenhum sentido, porque a Lei nº 6.520
terminou os seus efeitos. Ela determinava que fossem dados 3 milhões e 500 cruzados,
corrigidos em cruzeiros. E isto aconteceu. Uma parte, a Lei dizia,
compunha os três milhões e meio do terreno que a CARRIS vendeu para
a Encol por cerca de sessenta milhões de cruzeiros, e o restante
o Prefeito encaminhou a esta Casa um pedido de aumento de capital da CARRIS, da ordem
de 100 milhões de cruzeiros. E esta Casa aceitou uma Emenda da
Bancada do PDS, que era só 55 milhões. E a própria CARRIS entendeu
que era assim. E agora o Prefeito quer nos infligir, na mesma Lei que encerrou
o que tinha, quando aprovamos os 55 milhões. Ele quer entender que nós não estamos
atentos com o que aconteceu.
Eu vou encaminhar, volto a dizer, e a Bancada
do PDS encaminha assim: favoravelmente. Entendendo até que o Prefeito substitua
o seu Projeto de Lei. Se a CARRIS precisa de
recursos, é função da municipalidade atendê-la. Mas tenho a impressão de que
nos dizer que quer fazer aumento de capital da CARRIS em cima da
Lei nº 6.520 é menosprezar a nossa inteligência e é menosprezar
a nossa atenção, pois acompanhamos tudo que acontece nesta Casa. Eu
penso que o adiamento por duas Sessões dará
oportunidade ao Prefeito de refazer o Projeto, de mandar uma Mensagem Retificativa
que não seja esta aqui. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.
O SR. OMAR
FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, me informa que a
Lei nº 6.520 concedeu, em 1989, 3 milhões de
cruzeiros à Cia. Carris. Mas eu vou encaminhar favoravelmente
e vou dizer o porquê. Este Projeto de Lei visa abrir
um crédito suplementar no valor de 49 milhões de cruzeiros para aumento
de capital da Cia. Carris. Servirá de recurso para abertura de crédito parte do
excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Este art. 43
da Lei nº 4.320 deve ser aquele que diz respeito às
possibilidades jurídicas e legais do Prefeito de abrir
créditos suplementares. Deve-se observar que houve um crédito
suplementar em 1989 e dois créditos suplementares em favor da Cia Carris. Este
ano, Ver. João Dib, dois já este ano em favor da Cia. Carris.
Então,
veja-se o Orçamento do Município de Porto Alegre para 1991. Primeiro
lugar, uma anomalia administrativa, anomalia herdada de
Administrações anteriores, diga-se de passagem, a bem da
verdade. Consolidação Geral da Despesa, Anexo II, Lei de Orçamento
para 1991, Código da Especificação,
Cia. Carris Porto-Alegrense, Convênio,
204 milhões de cruzeiros. Quer dizer, a Administração Centralizada está
pagando funcionários que deveriam receber cobertura salarial da
Cia. Carris e, assim mesmo, a todo momento, o Município
de Porto Alegre tem que distribuir, através de suplementações de verbas, dinheiro para
a Carris. E dizem que a Carris tem o filé mignon das linhas do
Município. Eu me pergunto, com que moral o PT criticou as empresas
particulares de ônibus? Não estou a favor das empresas, apenas
fazendo considerações a respeito desta enorme canalização de recursos em
favor da Cia. Carris.
Mas
não paro aí. À folha 66 da Lei do Orçamento, na parte da
Consolidação Geral das Despesas do
Município, tem o segundo item: Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou
Financeiras.
Título Geral. Particularização do Conceito Geral – Cia.
Carris Porto-Alegrense – aumento de capital – 220 milhões de cruzeiros.
Mas, e o plus que existia? Não estamos, se aprovado
o Orçamento
nas condições em que foi enviado a Casa, dando um cheque em branco ao Prefeito
Municipal? Mais 220 milhões de cruzeiros à Cia. Carris, e aqueles
que entendem de Orçamento e conhecem que ele está – é um termo novo – “urompeizado”, se
a arrecadação verdadeira do Município, para 1991, tem que ser
multiplicada, por causa da “urompeização”, por 110,
multiplique-se o 110 por 220 para ver a enorme quantia que resulta disso. Isso tudo de
mão beijada para a Carris. E se fez intervenção nos transportes coletivos da
Capital, mas quem dá prejuízo ao Município é a CARRIS e não paga
impostos e recebe terrenos – não me falem em terrenos que eu fico nervoso.
Agradeço a atenção
do Sr. Presidente, Srs. Vereadores, e encaminho
favoravelmente ao adiamento. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Encaminha, pelo PT, o Ver. Antonio
Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu admito que
o calor de hoje talvez gere estas perdas de caminho. Nós tivemos
aqui, de um lado, o Ver.
Zanella dizendo que é graças a ele que este Projeto
chegou na Casa. Aí o Ver. Dib diz que não tem mais o
que chupar daquela Lei, não tem mais leitinho na Lei nº 6.520, diz que isso é
um problema de respeito à inteligência dos Vereadores, ou seja, chamou o
Ver. Zanella não sei bem do quê, porque o Ver. Zanella
diz que vale. Aí vem o Ver. Omar Ferri, eu me distraio cinco segundos ali, e o Ver. Omar Ferri
entra Orçamento adentro querendo demitir os antigos
motorneiros da CARRIS, porque esta é a conseqüência do que ele diz que
vai fazer. Quer dizer, ele liquida esta transferência de recursos
da centralizada para a CARRIS, ele demite todos os motorneiros da CARRIS e isso os
Vereadores do PDT sabem. E nós
estamos votando somente o adiamento de um Projeto porque, com todo o respeito à
inteligência do Ver. João Dib, que pode se enganar, mas evidentemente acompanha e
é competente, ele levantou uma dúvida, e nós
resolvemos aceder a essa dúvida. Entendemos que o Diretor da CARRIS e o Secretário
da Fazenda deviam ter absoluta transparência e
clareza na informação que o Ver. João Dib pediu, mas veja, Ver. João Dib, quero
deixar registrado o meu protesto, não é um problema de desrespeito à Casa ou à
inteligência dos Vereadores, porque, senão, V. Exª vai
brigar com o seu colega Zanella, e eu não
quero que dois Vereadores briguem, de maneira nenhuma. Ele disse que foi graças
a ele, tinha um erro e tinha que corrigir o erro. V. Exª está agora e
que não é mais dessa Lei...
O Sr. Artur Zanella: Dois erros.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não, V. Exª falou em décimo quarto, décimo
quinto
ou coisa parecida. Então, para não haver o décimo sexto ou décimo sétimo,
vigésimo erro, é muito
simples, vamos fazer a consulta necessária. Agora, eu quero
insistir que é mais fácil não adiarmos por duas Sessões e, eventualmente, pedirmos um novo
adiamento do que adiarmos por três e perdermos a chance de novo de votar.
Então, nesse sentido é que com o Ver. Dib, agora já
com o Ver. Zanella e o Ver. Omar Ferri, apesar de tudo, nós encaminhamos pelo
adiamento de duas Sessões. Acho que é o tempo
ideal para que a CARRIS nos mande o que
precisamos e possamos decidir se votamos favoravelmente ou negativamente a esta
Lei dos 49 milhões para a CARRIS. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA
PROC. Nº 2198/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 066/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos
adicionais no valor de
Cr$ 495.595.000,00, e dá outras providências. Com Mensagem
Retificativa.
Parecer Conjunto:
– da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver.
Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como é difícil
acompanhar as contas da correta Administração da Frente Popular. É muito
difícil! Vejam, V. Exas, que nós
temos reclamado, aqui, as contas que deveriam ser mandadas, balancetes que agora
começaram a ser mandados, mas não coincidem os balancetes com as informações da
Secretaria da Fazenda quando nos contesta. A verdade é que nós
chegamos à conclusão que mesmo nos processos que a Administração Popular impõe
para contabilizar gastos com o pessoal, ela está gastando, segundo os
meus cálculos, 52,03 e, segundo os cálculos do Secretário, 52,78% da
arrecadação da Prefeitura.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos
aqui aprovando, porque nós vamos aprovar, tenho certeza, mais 495 milhões de
cruzeiros como crédito, em razão de excesso de arrecadação. Mas deste montante de
quase 50 milhões, 4% é para a caríssima PROCEMPA. E todas as vezes
que vem aqui a abertura de créditos, a PROCEMPA está
presente e não consegue dar para os Vereadores desta Casa, através de informações que a
Secretaria da Fazenda manda aos computadores, não consegue dar para nós um
espelho da realidade. E outra coisa que me chama atenção, quando se
diz que a Prefeitura tem excesso de funcionários, é que quase
todas as Secretarias, e a começar pelo Gabinete do Prefeito, nessa proposição
de abertura de créditos de cerca de 500 milhões de cruzeiros,
todas têm suplementação para pagamento de estagiário. Ora, eu fui Prefeito,
Secretário, fui Assessor-Engenheiro e nunca vi tanto
estagiário, nunca vi tanto estagiário na Prefeitura.
Todas as rubricas aqui têm complementação no valor
de Cr$ 200.000,00. O Departamento de Esgotos Pluviais, Cr$ 43.562.000,00
destinados ao pagamento de estagiários e ao atendimento de despesas referentes a
projetos, etc. Todas as Secretarias têm estagiários. Ora,
quando não se tem recursos, quando se tem dificuldades com a administração
da folha de pessoal, não se
contrata estagiários numa Prefeitura que, sabidamente, tem mais
funcionários do que aquilo que necessita. Vou votar favoravelmente e disse: nós estamos
aqui para aprovar, porque não tem sentido negar os créditos que o
Município precisa. Agora, vamos aprovar sem saber o porquê, porque a
PROCEMPA, à qual vamos dar 4% disso aqui, não dá para
a Secretaria da Fazenda uma análise fácil, porque nós analisamos recentemente os balancetes que vieram
até agosto, e a Secretaria da Fazenda, no dia seguinte, mandou
dados contraditórios àqueles que nos haviam fornecido. Quer dizer,
os computadores da PROCEMPA não andam muito bem, e a PROCEMPA custa muito
dinheiro ao Município, custa. Era isso. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 066/90, com
Mensagem Retificativa, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta,
solicitando seja o PLE nº 066/90 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 3330/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
200/89, de autoria do Ver. Gert
Schinke, que proíbe instalações de geração de energia elétrica a
partir da fissão nuclear; a produção, trânsito e
armazenamento de armamento nuclear e disciplina a pesquisa e a aplicação
clínica, laboratorial e industrial de materiais nucleares e seus rejeitos no
Município de Porto Alegre. Com
Emenda.
Pareceres:
– da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;
– da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo
Corrêa: pela aprovação;
– da CEDECON. Relator Ver. Leão de Medeiros:
pela rejeição;
– da COSMAM. Relator
Ver. Giovani Gregol: pela aprovação.
Observação:
- discussão adiada por duas Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Encaminha pelo
PT o Ver. Gert Schinke.
O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós já tínhamos,
durante a discussão deste Projeto, colocado aqui a importância e a
dimensão que o mesmo tem para a cidade de Porto Alegre. Baseia-se em cima da tese da
luta pela desnuclearização, que já está, em parte, contida no texto da nossa Lei
Orgânica, como pode ser verificado, que atualiza e
moderniza uma legislação de que o Município não dispõe nessa área. Daí
o mérito deste Projeto que, por outro lado, é um
instrumento legal importantíssimo, num momento em que toda a nossa sociedade
está às voltas com problemas referentes à questão da radioatividade. Ainda hoje
pela manhã, nós fizemos uma visita em companhia dos Vereadores Vieira da Cunha
e Ervino Besson à chamada “carne de
Chernobyl” e lá pudemos constatar a dimensão do problema que
estamos tratando também aqui com este nosso Projeto de Lei.
A Emenda apresentada
pelo Ver. Dilamar Machado é aceita por nós, na medida em que ela não fere o
espírito do nosso texto. Ela então tem a nossa concordância e vem
para melhorar, vem para contribuir com o texto da nossa legislação.
Portanto, nós encaminhamos, apelando à sensibilidade dos Senhores, para que
este Projeto seja votado pela unanimidade dos Vereadores desta Casa, seja tido
como um grande Projeto da Câmara de Vereadores, que vai instrumentalizar o Município,
capacitá-lo para intervir, controlar e fiscalizar uma área que, até hoje, ele
não tinha condições efetivas de controlar.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar,
em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 200/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda a ele aposta. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta,
solicitando seja o PLL nº 200/89 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 3322/89 –
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 111/89, que autoriza o Município a alienar o imóvel
de sua propriedade à Tânia Maria Gonçalves Collin e seu marido Fernando Collin. Com
Emendas nos 01 e 02.
Pareceres:
– da CJR. Relator Ver. Décio
Schauren:
pela aprovação;
– da CFO. Relator
Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação, com a Emenda nº 01;
– da CUTHAB. Relator Ver. Lauro
Hagemann:
pela aprovação, com as Emendas nos 01 e 02;
– da CJR, às Emendas
nos 01 e 02. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;
– da CFO, à Emenda nº 02. Relator Ver.
Airto Ferronato: pela aprovação.
O SR.
PRESIDENTE: Em
discussão. Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt,
para discutir.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, eu insisti na minha inscrição na discussão para não quebrar uma
tradição que tenho mantido na Casa de acompanhar de perto todo este tipo de
processo de alienação de imóveis. E não é porque a atual Administração seja do
mesmo Partido que eu integro que eu deixo de acompanhar este tipo de projeto.
Eu gostaria de salientar que este Projeto, por incrível que pareça, iniciou sua
tramitação em 1981. E, aí, às vezes, a gente entende porque em determinados momentos
se fala mal do Poder Público.
Eu gostaria de chamar a
atenção que, da leitura das folhas nos 13, 14 e 15 deste Processo, o Processo original que teve o
seu arquivamento solicitado em 1985, este Processo teve dificuldades de
tramitação, porque de repente se descobriu que o terreno, de posse da
Prefeitura, estava simplesmente ocupado por um trailer de
cachorro-quente que dificultava toda a negociação. E aí nós temos também uma
reflexão em torno dos absurdos que são as invasões de terrenos públicos por
parte dos particulares, sem que, historicamente, o Poder Público nada tenha
feito. Chegam a impedir transações imobiliárias de interesse evidentemente
público, porque todo o Processo nasceu exatamente de uma desapropriação de uma
área privada por parte do Poder Público. Este Processo foi desarquivado em 1987
e, a partir daí, andou um pouco mais rápido, inclusive na gestão do Prefeito
Collares. Teve uma reavaliação da área pública na Administração Popular, a
partir de 1988, pela Comissão de Avaliação de Imóveis. Quero deixar registrado,
porque fui dos Vereadores que mais lutou por isto na Comissão de Economia e
Defesa do Consumidor, quando era Presidente o Ver. Brochado da Rocha, de que a
avaliação de terrenos de esquina é diversa da avaliação de terrenos de meio de
quadra, e este foi o critério adotado a partir de 1988 pela Administração
Popular, o que resultou em vantagem para o Município, porque o imóvel do
Município teve uma avaliação superior. O critério deve valer para terreno
privado numa negociação.
Quero salientar as Emendas
do Ver. Koutzii, que atualiza a moeda, e a do Ver. Lauro Hagemann, que faz uma
destinação dessa verba ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. Do meu ponto de
vista, devemos aprovar o Processo, porque, quase dez anos depois, os
proprietários do imóvel, Sra. Tânia Maria Gonçalves Collin e Fernando Collin,
foram desapropriados pelo Município no interesse público e conseguem ter pelo
menos uma possibilidade de permuta com uma área do Município, sendo, portanto,
devidamente pagos, uma década depois, e com as Emendas nos 01 e 02.
Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Para
discutir, o Ver. Omar Ferri.
O SR.
OMAR FERRI: Eu não vou discutir,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou votar favoravelmente. Eu tenho uma
pequena dúvida que eu gostaria que o Ver. Ferronato tivesse condições de me
esclarecer. É com relação à Emenda do Ver. Lauro Hagemann, eu não sei onde está
esta Emenda aqui, eu tive problemas nos avulsos, não tive em mãos. Mas ouvi da
parte do Presidente-Secretário que foi apresentada a Emenda nº 02, de autoria
do Ver. Lauro Hagemann. Pela Emenda do Ver. Lauro Hagemann, acrescenta
parágrafo único no art. 2º que diz que o valor mencionado nesse artigo será
destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Ora, a Lei nº 4.320 e a
Constituição da República, a Constituição, se não me engano, num dos parágrafos
ou um dos incisos do art. 165, se não me engano, e a Lei nº 4.320, num dos seus
artigos, diz que fica proibida a vinculação de receita com despesa específica.
Parece-me que é a venda de um bem patrimonial, essas vendas têm dotação
orçamentária específica. Acredito que esta verba deva integrar o Orçamento no
seu local próprio e que não pode se dispor dela para uma destinação específica.
Se não houver um esclarecimento satisfatório, por uma questão de legislação
federal e Constituição da República, eu serei obrigado a votar contra a Emenda
nº 02 apresentada pelo Ver. Lauro Hagemann. A palavra com os doutos no assunto.
Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Para
discutir, o Ver. João Dib. V. Exª está com a palavra.
O SR.
JOÃO DIB: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, quando se fala em terrenos, venda de terrenos, é
importante que se faça uma análise em profundidade. Quero cumprimentar a
Administração Popular pela propositura que está fazendo de dar uma área que, na
forma da lei, é inconstruível, porque tem 158m2 e o Plano Diretor
diz que tem que ter no mínimo 300m2. Não pude examinar detidamente a
área, mas acredito que ela seja totalmente irregular, mas, de qualquer forma,
nós estamos autorizando o Executivo a vender, por cerca de dois milhões de
cruzeiros, 158m² que hão de se integrar a outra propriedade, valorizando-a, sem
dúvida nenhuma, e fazendo com que talvez um belo projeto arquitetônico aconteça
lá.
Mas, por outro lado, Sr.
Presidente, eu havia solicitado e disse que não entendia a Emenda do nobre Ver.
Flávio Koutzii e agora vejo que ela tem toda razão, porque o tempo em que foi
colocado aqui, foi colocado em cruzados novos, e ele faz a correção para
cruzeiros, que é o correto. E pediria ao Ver. Lauro Hagemann, que tem, sem
dúvida nenhuma, uma Emenda que tem a melhor das intenções, eu acho que ficaria
melhor o Executivo dispor da melhor maneira e nós devemos acreditar que ele
assim o fará, para que possa o Executivo dispor dessa quantia provavelmente no
atendimento de aspirações populares nas vilas e nos bairros. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encerrada
a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
estou encaminhando até porque entendia que o Ver. Omar Ferri, naquele momento,
estaria também encaminhando e que não poderia pedir aparte, então serei o mais
breve possível para dizer que, com relação à preocupação do Vereador – já tive
a oportunidade de falar pessoalmente com ele –, o que a Constituição proíbe é
que se vincule receita de imposto com despesa de órgãos aos fundos. E nesse
Processo específico, onde se trata de uma receita decorrente de venda,
alienação de imóveis, não há essa vedação constitucional. Portanto, a Emenda
tem possibilidade de ser avaliada, mas não estamos dizendo com isso que deva
ser aprovada ou não. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Não
havendo mais quem queria encaminhar, em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam
o PLE nº 111/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda nº 01.
Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda nº 02.
Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta,
solicitando seja o PLL nº 111/89 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A seguir, a Mesa submete
ao Plenário Requerimentos dos Vereadores Flávio Koutzii e Décio Schauren,
solicitando alterações nas suas Licenças para Tratar de Interesses
Particulares, anteriormente aprovadas pela Casa, respectivamente, de 24 e 25 do
corrente para 27 e 28 do corrente, e de 27 e 28 do corrente para 24 e 25 do
corrente. Em votação. (Pausa.) Os Vereadores que os aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADOS.
Ainda, sobre a mesa, os
seguintes Requerimentos: do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o Projeto de
Resolução nº 048/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à
reunião conjunta das respectivas Comissões; dos Vereadores Wilson Santos e
Vicente Dutra, solicitando que o período de Comunicações do dia onze de
dezembro do corrente ano seja destinado à entrega do Título de Cidadão de Porto
Alegre ao Arquiteto Paulo Viriato Correa da Costa, Presidente do Rotary
Internacional; do Ver. Mano José, solicitando que seja convidado o Sr.
Secretário de Administração do Município, Dr. Jorge Buchabqui, a comparecer neste
Legislativo, dia dezenove do corrente, para, reunido com a Presidência do
Montepio dos Funcionários Municipais e Sindicato dos Municipários, prestar
esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 013/90. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADOS.
A Mesa submete ao
Plenário, ainda, Requerimento de autoria do Ver. José Alvarenga, solicitando
seja dedicado o período de Grande Expediente do dia 28 de novembro de 1990,
quarta-feira, à campanha pela libertação dos presos políticos, colonos sem
terra, Otávio Amaral, José Govalski, Idono Bento e Augusto Moreira, acusados de
matarem um soldado da Brigada Militar em conflito ocorrido no mês de agosto
deste ano.
Encaminha o Requerimento o
Ver. João Dib.
O SR.
JOÃO DIB: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, ontem manifestei minha tristeza e minha preocupação, porque
me considerava eu um Vereador atento neste Plenário e já recebia o convite,
como se a Sessão marcada estivesse, como se a Sessão marcada tivesse sido
aprovada por este Plenário.
Eu não tenho nada a favor
nem contra ninguém. Mas há, segundo a Constituição Brasileira, três Poderes: o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Um respeita o outro. Nós somos o
Legislativo. Eu não sei se a dita campanha é pela libertação dos presos
políticos ou colonos sem terra. Aliás, a redação não está muito boa.
O SR. OMAR FERRI: É deficiência pessoal.
O SR.
JOÃO DIB: Não está boa e
a de ontem era assinada por uma assessora do Ver. Alvarenga.
Eu, na verdade, não sei se
esses homens que estão sendo acusados são inocentes ou se são culpados. Nós
somos legisladores, nós não somos juízes. Eu tenho a impressão de que temos que
esperar um pouco e não, de repente, clamar pela libertação. Será ele culpado,
será ele réu confesso ou não confesso? Ou será ele inocente? Nós não sabemos,
nós somos o Legislativo, nós representamos a população, nós entendemos que
existe o Judiciário, que ele deve ser ouvido. Então, com o respeito que me
merece o Ver. Alvarenga, eu acho que esta Câmara não deve chamar a si a
responsabilidade de fazer campanha pela libertação dos presos políticos. Eles
não são presos políticos, no meu entendimento precário. Eles são colonos sem
terra? Também não sei. Estão presos, acusados. Responsáveis ou não? Também não
sei. Foi um crime violento que ocorreu no meio da população porto-alegrense.
Então, não acho que esta Câmara deva realizar essa Sessão. Eu acredito que,
acompanhando a Bancada do PDS, outros se manifestarão contrariamente à
realização dessa Sessão. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Encaminha
o Ver. Omar Ferri.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
Requerimento diz que após os trâmites regimentais seja dedicado o período do
Grande Expediente de 28 de novembro à campanha de libertação dos presos
políticos, no caso os colonos sem terra, que são nominados e que foram acusados
de matar um soldado da Brigada Militar.
Vamos com calma, muita
consideração, muita calma e muita tranqüilidade. O exame tem que ser feito
muito profundamente: exame de cunho analítico, cunho intensivo, cunho
extensivo, cunho histórico, cunho psicológico, cunho geográfico, sociológico,
moral, ético, libertário, político, etc. Seriam presos políticos ou não? Se a
luta tem origem num posicionamento político, então os presos são políticos.
Esperar um pouco por quê?
Já não existe um depoimento de um soldado da
Brigada Militar que afirma peremptoriamente que o denunciado principal estava
preso e, portanto, não poderia ter praticado o crime? Se isto não é inocentar,
o que é inocentar? Seriam colonos ou não seriam colonos? Oficialismo, governo,
as classes dominantes, o militarismo estúpido deste País que ainda existe parte
do princípio da tábula rasa que ninguém é colono. Tudo é subversivo profissional
e mercenário que quer morrer, porque também matam colonos, centenas de colonos
e agricultores sem terras, padres, líderes rurais, religiosos, líderes
sindicais, advogados, Deputados Federais e Estaduais estão sendo assassinados
neste País. E quer se negar que este terreno não tem conteúdo político, isso é
aplicação de uma ideologia nefasta de direita.
Sabem os Srs. Vereadores
que gente está morrendo pela luta da terra há mais de dois mil anos, e os mais
famosos que tombaram, nós deveremos pesquisar a história da humanidade e
retornar à opulência do Império Romano, quando os irmãos Tibério e Caio Graco
eram vitimados, porque apesar de serem aristocratas entendiam que deveriam
fazer a reforma agrária.
Se há um problema neste
País que eu não transijo é a questão da reforma agrária. Se é este país
medieval, obsoleto, estúpido, brutal, selvagem, arbitrário, autoritário,
ignorante e burro é porque não faz a reforma agrária. E se isso não é política,
o que é política? Crimes violentos estão ocorrendo há horas, os crimes
violentos vêm sendo perpetrados contra o povo humilde, contra os colonos e
contra os agricultores sem terra. E depois não é lícito nem honesto que
esqueçamos as primeiras imagens de televisão, porque foram elas que atestaram e
comprovaram que a Brigada Militar apelou para a ignorância e invadiu a praça
onde se situavam os colonos que reclamavam pacificamente por terra. Enquanto
não se fizer reforma agrária neste País, nós não haveremos de ter paz nesse
setor. A reforma agrária, eu me atreveria a proclamar, é o maior problema da
nacionalidade. Infelizmente, as Administrações se sucedem e todas elas com
prevenção contra todos aqueles que lutam em favor da reforma agrária.
Encaminho favoravelmente
ao Requerimento apresentado pelo Ver. Alvarenga e me farei presente no dia da
homenagem, pelo menos repetindo e ratificando o discurso que sai do fundo do
meu coração e das entranhas da minha alma libertária. Muito obrigado.
(Revisto pelo
orador.)
O SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente, solicito seja feita verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Visivelmente, não há “quorum”. Registrem-se as presenças dos Vereadores
Adroaldo Corrêa, Antonio Hohlfeldt, Ervino Besson, José Alvarenga, Leão de
Medeiros, Omar Ferri e Vicente Dutra.
(Levanta-se a Sessão às 18h51min.)
* * * * *